TJAM - 0600134-21.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/05/2025 01:12
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
-
12/04/2025 00:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
02/04/2025 11:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2025 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
12/02/2025 01:17
DECORRIDO PRAZO DE VALDSON CLEY NASCIMENTO ESTEVAO
-
14/01/2025 17:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/01/2025 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/10/2024 00:00
Edital
Cumpra-se, com as cautelas de praxe. -
21/10/2024 22:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
03/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
04/08/2024 07:24
Recebidos os autos
-
04/08/2024 07:24
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
04/08/2024 07:24
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
04/08/2024 07:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2024 11:47
REMESSA DOS AUTOS
-
14/05/2024 13:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/04/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
12/04/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 09:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2024 14:49
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
08/04/2024 14:49
Juntada de COMPROVANTE
-
25/03/2024 10:58
RETORNO DE MANDADO
-
17/03/2024 11:06
RETORNO DE MANDADO
-
13/03/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
13/03/2024 10:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2024 09:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/03/2024 09:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2024 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 12:59
Expedição de Mandado
-
12/03/2024 09:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/03/2024 21:54
Expedição de Mandado
-
09/03/2024 23:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/01/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 21:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 11:56
Recebidos os autos
-
01/08/2022 11:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/05/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
-
19/03/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE VALDSON CLEY NASCIMENTO ESTEVAO
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08/03/2022 15:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2022 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2022 08:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/02/2022 00:00
Edital
Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual Meta 1 CNJ.
DECISÃO.
Vistos e examinados.
Inicialmente, determino a dispensa de designação da sessão de conciliação prevista no art. 16 da Lei nº 9.099/95.
Considerando as Portarias nº 1.044/2020-PTJ/TJAM, 150/2021-PTJ/TJAM e 215/2021-PTJ/TJAM em razão da necessidade da adoção de medidas para combate e prevenção ao CORONAVÍRUS (COVID-19) e em atenção ao crescente avanço dos casos de contaminação nesta Comarca, o que torna inviável a realização de audiências.
Ademais, Considerando o aumento exponencial dos feitos distribuídos às unidades que integram o microssistema dos juizados especiais, a exigir o emprego de múltiplas ferramentas de gestão, a fim de elidir o comprometimento da eficiência do serviço judiciário; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a matéria tratada na presente ação é, em geral, de direito, e em processos semelhantes já se mostrou remota a possibilidade de acordo; FICA O RÉU, desde já citado e intimado a apresentar sua contestação, em 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Intime-se e cite-se. -
17/02/2022 10:28
Decisão interlocutória
-
01/02/2022 12:15
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
26/01/2022 22:07
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 23:11
Recebidos os autos
-
25/01/2022 23:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2022 23:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/01/2022 23:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
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