TJAP - 0053561-14.2019.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2022 08:29
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/02/2022 08:29
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado
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01/02/2022 08:28
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA no valor de R$ 619,51.
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01/02/2022 08:26
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WERA LUCIA CARDOZO MONTEIRO no valor de R$ 6.195,12.
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16/12/2021 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 02/12/2021 13:18:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA (Advogado Autor).
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07/12/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 02/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000213/2021 em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0053561-14.2019.8.03.0001 Parte Autora: WERA LUCIA CARDOZO MONTEIRO Advogado(a): SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA - 2900AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por WERA LUCIA CARDOZO MONTEIRO, referente à Ação Coletiva consistente na Obrigação de pagar quantia certa, tombada sob o nº 0045733-11.2012.8.03.0001, inerente ao índice de revisão geral de 2,84% movida pelo SINDSAÚDE em desfavor do Estado do Amapá.
O pagamento do débito exequendo foi quitado pelo bloqueio SISBAJUD, após o decurso de prazo para pagamento voluntário do RPV – Requisição de Pequeno Valor, sendo expedido alvará de levantamento em favor da credora e de sua patrona, conforme se vê no MO 80/81.Assim sendo, sem mais delongas, tendo em vista que a dívida foi integralmente quitada, extingo a execução, tal qual prevê o inciso II, do art. 924 do Código de Processo Civil/2015.Sem custas processuais finais, eis que incabíveis à espécie.Trânsito em julgado pela preclusão lógica.Registro eletrônico.
Publique-se.Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe -
06/12/2021 18:18
Registrado pelo DJE Nº 000213/2021
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06/12/2021 09:05
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 02/12/2021 13:18:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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06/12/2021 07:58
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 02/12/2021 13:18:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA Procuradoria Geral Do Esta
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06/12/2021 07:58
Sentença (02/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/12/2021
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02/12/2021 13:18
Em Atos do Juiz.
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23/11/2021 12:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/11/2021 12:32
Certifico que faço os autos conclusos para extinção da execução.
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16/11/2021 10:45
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WERA LUCIA CARDOZO MONTEIRO - emitido(a) em 16/11/2021
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16/11/2021 10:45
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA - emitido(a) em 16/11/2021
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16/11/2021 05:45
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4011077
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16/11/2021 05:39
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4011076
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10/11/2021 13:04
Em Atos do Juiz. 1. Ciente do recolhimento do valor devido à AMPREV, conforme se vê no MO 75.2. Considerando os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial de MO 65, expeçam-se alvarás de levantamentos, utilizando a conta judicial de MO 61 - ID - 07202
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03/11/2021 12:06
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) RESPOSTA BB.
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03/11/2021 12:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/09/2021 09:53
Certidão de regularização.
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30/09/2021 09:39
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20211169217BHSK
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24/09/2021 12:14
Nº: 3970969, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 3575 (SETOR PÚBLICO) ( GERENTE ADMINISTRATIVO ) - emitido(a) em 24/09/2021
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24/09/2021 08:47
Certifico que foi expedido o Ofício determinado, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior envio.
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21/09/2021 19:41
Em Atos do Juiz. 1. Oficie-se ao Banco do Brasil – Ag. Setor Público de Macapá-AP, para requisitar a transferência do valor informado pela contadoria judicial no MO 65 (R$ 561,52) para a conta da AMPREV, Banco do Brasil – Ag. 3575-0 – C/C 6.130-1, utiliza
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17/09/2021 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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17/09/2021 09:03
Certifico que faço os autos conclusos.
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16/09/2021 14:19
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2021, às 14:19:48, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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16/09/2021 10:41
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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16/09/2021 10:38
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo
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08/06/2021 08:30
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2021, às 08:33:23, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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07/06/2021 20:51
CONTADORIA - MACAPÁ
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07/06/2021 20:41
Certifico que remeto os autos à Contadoria.
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02/06/2021 09:38
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência para a conta do Juízo, bem como do desbloqueio do saldo bloqueado em excesso.
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28/05/2021 10:37
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/1088-18, que aguarda resposta.
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28/05/2021 09:05
Nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2017-Varas Cíveis, encaminho os autos para consulta SISBAJUD,
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27/05/2021 12:42
Em Atos do Juiz. Prossiga-se com sequestro, através de bloqueio da quantia, via SISBAJUD, nas contas do Réu. Havendo o bloqueio, encaminhem-se os autos à Contadoria judicial para apuração e expedição de guia para recolhimento do valor devido à AMPREV.
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17/05/2021 13:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/05/2021 13:18
Decurso de Prazo para pagamento do RPV MO 42.
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06/05/2021 06:01
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 21/04/2021 10:01:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA (Advogado Autor).
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30/04/2021 08:43
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/04/2021 13:53:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/04/2021 13:54
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/04/2021 13:53:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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29/04/2021 13:53
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV, mov de ordem nº 51 , no prazo de 2 meses.
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27/04/2021 09:54
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 38184.
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27/04/2021 00:34
Aguardando pelo gabinete assinatura/finalização de RPV, gerada nesta data.
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26/04/2021 15:59
Notificação (Expedição de precatório/rpv na data: 21/04/2021 10:01:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA
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21/04/2021 10:01
Em Atos do Juiz. Razão assiste o patrono do Exequente em sua manifestação de MO 45.Cumpra-se o item 2 da decisão de MO 36, devendo ser expedida a Requisição de Pequeno Valor - RPV referente aos honorários fixados em cumprimento de sentença, em favor do pa
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09/04/2021 09:42
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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09/04/2021 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/04/2021 22:42
MANIFESTAÇÃO PARTE AUTORA PARA CHAMAR O FEITO A ORDEM NO SENTIDO DE REQUERER A IMPLEMENTAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE 10%.
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02/03/2021 11:49
Certifico que finalizo movimento.
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09/02/2021 08:30
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/02/2021 12:13:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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08/02/2021 12:13
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/02/2021 12:13:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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08/02/2021 12:13
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se o Estado do Amapá para promover o pagamento da Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 35245.
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07/02/2021 06:01
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 26/01/2021 12:38:40 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA (Advogado Autor).
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29/01/2021 09:52
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 35245.
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28/01/2021 23:14
Aguardando pelo gabinete assinatura/finalização de RPV, gerada nesta data.
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28/01/2021 19:22
Notificação (Expedição de precatório/rpv na data: 26/01/2021 12:38:40 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA
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26/01/2021 12:38
Em Atos do Juiz. 1. Trata-se de cumprimento de sentença do valor principal devido ao Exequente, cuja obrigação de pagar quantia certa é da ordem de R$ 6.195,12 (seis mil cento e noventa e cinco reais, doze centavos - valor principal), encontrando-se dentr
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20/01/2021 11:04
Certifico que faço conclusos
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20/01/2021 11:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/01/2021 14:15
MANIFESTAÇÃO PARTE AUTORA ACERCA DE O. DECISÕES # 30.
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17/01/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/12/2020 22:22:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA (Advogado Autor).
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07/01/2021 22:08
Notificação (Outras Decisões na data: 18/12/2020 22:22:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA
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18/12/2020 22:22
Em Atos do Juiz. Quanto ao crédito principal, foram apresentados os cálculos dos valores executados pela parte credora, por meio de planilha completa com o valor da dívida atualizada com a inicial (MO 1) e a parte executada quedou-se inerte (MO 28).Consid
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17/12/2020 09:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/12/2020 09:08
Decurso de Prazo
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08/10/2020 08:19
Citação (Outras Decisões na data: 06/10/2020 18:55:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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07/10/2020 12:04
Notificação (Outras Decisões na data: 06/10/2020 18:55:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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06/10/2020 18:55
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda à inicial de MO 12.Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da
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23/09/2020 00:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/09/2020 00:13
Torno os autos conclusos para decisão.
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23/09/2020 00:12
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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20/09/2020 11:56
Em Atos do Juiz. Este feito constava em relatório de PARALISADOS. Promova-se o levantamento da suspensão para regularização dos andamentos de acordo com as diretrizes do CNJ.Empós, voltem-me os autos conclusos para decisão.
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18/09/2020 15:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/09/2020 15:37
Certifico que faço conclusão deste feito em razão de que consta em relatório de PARALISADOS nesta data.
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07/07/2020 11:38
Decurso de Prazo
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14/06/2020 06:01
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 22/05/2020 11:46:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA (Advogado Autor).
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04/06/2020 18:16
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/06/2020 18:15
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 22/05/2020 11:46:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA
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22/05/2020 11:46
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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25/03/2020 12:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/03/2020 12:28
MANIFESTAÇÃO PARTE AUTORA ACERCA DA DECISÃO #9
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28/02/2020 16:24
Intimação (Indeferimento na data: 18/02/2020 12:07:18 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA (Advogado Autor).
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19/02/2020 07:36
Notificação (Indeferimento na data: 18/02/2020 12:07:18 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA
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18/02/2020 12:07
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária, pois não vislumbro nas alegações a efetiva comprovação de peculiar situação de impossibilidade de pagamento das despesas processuais, tampouco ter comprovado a sua eventual situação de hipossufi
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05/02/2020 12:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/02/2020 12:01
MANIFESTAÇÃO parte autora. Cumprimento de ordem # 4.
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13/12/2019 14:15
Intimação (Outras Decisões na data: 02/12/2019 22:06:44 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA (Advogado Autor).
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04/12/2019 10:26
Notificação (Outras Decisões na data: 02/12/2019 22:06:44 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA
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02/12/2019 22:06
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do CPC/2015: Art. 99. O pedido de gratuidade d
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25/11/2019 14:00
Tombo em 25/11/2019.
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25/11/2019 14:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/11/2019 11:06
Distribuição - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - Protocolo 1932475 - Protocolado(a) em 25-11-2019 às 11:06
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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