TJAM - 0600093-81.2022.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 13:00
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
30/09/2022 10:52
RETORNO DE MANDADO
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07/09/2022 16:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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02/08/2022 00:17
Recebidos os autos
-
02/08/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE LARISSE SILVA OLIVEIRA
-
29/07/2022 00:00
Edital
DECIDO.
Considerando a legitimidade das partes e em razão da transação atender e preservar os seus interesses, HOMOLOGO o acordo de item 29.1 para que surta seus efeitos jurídicos e legais e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b do CPC.
Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
28/07/2022 10:57
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 10:56
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
28/07/2022 09:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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28/07/2022 09:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
22/07/2022 08:41
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
22/07/2022 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
11/07/2022 10:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/07/2022 09:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
11/07/2022 09:48
Expedição de Mandado
-
11/07/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2022 09:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/06/2022 07:43
Recebidos os autos
-
23/06/2022 07:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/06/2022 00:00
Edital
DESPACHO Processo já despachado, item 11.1.
Paute-se audiência de conciliação para fins de tentativa de composição da lide.
Intime-se o Réu para se apresentar à Audiência de Conciliação, a qual será mediante videoconferência, devendo munir-se de contestação no referido ato e declinando número de contato para fins de realização da sessão.
Intime-se o Autor quanto a data da audiência, via advogado devidamente habilitado.
Encaminhem-se os autos à Defensoria para que promova a assistência judiciária do Requerido, devendo apresentar contestação.
Cumpra-se. -
20/06/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 11:54
Juntada de COMPROVANTE
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02/05/2022 22:18
Recebidos os autos
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02/05/2022 22:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
18/04/2022 00:03
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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12/04/2022 11:40
RETORNO DE MANDADO
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07/04/2022 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
07/04/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 11:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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29/03/2022 11:25
Conclusos para despacho
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29/03/2022 11:23
Juntada de Certidão
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04/03/2022 11:17
Expedição de Mandado
-
17/02/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Ressalto que o indeferimento não impede que tal pedido liminar seja apreciado em outro momento, conquanto surjam novas circunstâncias capazes de atrair a antecipação do direito ora pleiteado.
Ato contínuo, cite-se o Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar interesse na designação de audiência de conciliação, para fins de composição da lide, no entanto, havendo desinteresse, desde já, apresente Contestação.
Intime-se e cite-se.
Cumpra-se. -
16/02/2022 16:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2022 06:40
Conclusos para decisão
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08/02/2022 10:00
Recebidos os autos
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08/02/2022 10:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/02/2022 10:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/02/2022 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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Outros • Arquivo
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