TJAM - 0604062-09.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 08:52
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2022 08:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2022
-
15/03/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE WANDERLEY ALVES DE SÁ
-
28/02/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos, etc.
I DO RELATÓRIO.
Dispensado (LJE, art. 38).
II DOS FUNDAMENTOS.
Compulsando os autos, observo que - embora regularmente notificado o Reclamante, por advogado, para emendar a inicial, a fim de juntar documentos essenciais à propositura no microssistema dos juizados especiais (cópia legível de documentos), o Reclamante deixou, injustificadamente, de fazê-lo, assim, ensejando indeferimento da inicial (NCPC, art. 330, IV c/c 321, § único).
Ademais, vejo não ser o caso da regra mitigada teleológica do art. 319, §2º, do NCPC, haja vista que a falta não condizia com dados do reclamado, mas sim, com próprios do reclamante, cuja desincumbência processual lhe cabia realizar, já que factível e sem onerosidade excessiva (NCPC, art. 319, §3º).
III DO DISPOSITIVO.
Isso posto, a petição inicial (NCPC, art. 330, indefiro IV c/c art. 321, §único).
Intime-se desta o Reclamante, por Advogado.
Caso inexista recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. -
17/02/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 10:45
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
17/02/2022 08:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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12/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE WANDERLEY ALVES DE SÁ
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21/12/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2021 13:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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07/12/2021 08:35
Recebidos os autos
-
07/12/2021 08:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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06/12/2021 16:08
Recebidos os autos
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06/12/2021 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/12/2021 16:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/12/2021 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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