TJAM - 0600014-27.2021.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 16:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/10/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
08/10/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
06/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/10/2024 10:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 07:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/08/2024 22:04
Decisão interlocutória
-
22/06/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO SANTOS DE MATOS
-
29/01/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/01/2024 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/01/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/12/2023 16:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2023 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 00:00
Edital
Vistos.
A petição de mov. 23 não se trata de contestação aos embargos de terceiro.
Certifique-se o decurso do prazo de resposta, uma vez que o comparecimento espontâneo, por meio da constituição de advogado, supre a ausência de citação formal e deflagra o prazo de resposta (CPC, art. 239, §1º).
Após, intime-se a parte autora para se manifestar, em cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
08/09/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/05/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/11/2022 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/10/2022 11:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/08/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
01/07/2022 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 14:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 00:00
Edital
Vistos.
Citem-se os embargados para, querendo, contestar os embargos de terceiro (CPC, art. 679).
Com a(s) resposta(s), ou decorrido(s) o(s) prazo(s) sem ela(s), voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
08/06/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 20:50
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 20:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 10:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 00:00
Edital
Vistos.
Intime-se o embargante, pela derradeira oportunidade, para promover a juntada da matrícula do imóvel objeto da lide, consoante anteriormente determinado, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Caso a aquisição do imóvel seja anterior ao casamento do embargante com a executada deverá, desde logo, demonstrar o seu interesse de agir e legitimidade para opor os embargos de terceiro.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Int. -
16/02/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
10/08/2021 15:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/08/2021 21:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 11:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/03/2021 13:06
Recebidos os autos
-
18/03/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 10:16
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 16:24
Recebidos os autos
-
12/01/2021 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/01/2021 16:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/01/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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