TJAM - 0000131-78.2015.8.04.7400
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 04:03
PRAZO DECORRIDO
-
09/05/2024 15:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JULIZA BARBOSA DO AMARAL
-
01/08/2023 09:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2023 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 20:59
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
31/07/2023 20:59
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
28/07/2023 12:00
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/05/2023 09:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/05/2023 09:16
Juntada de Certidão
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26/05/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2023 20:23
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/04/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
23/04/2023 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 14:09
Decisão interlocutória
-
04/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE APSADJ - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS
-
31/03/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
26/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2023 10:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE JULIZA BARBOSA DO AMARAL
-
16/03/2023 10:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/03/2023 08:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/01/2015
-
15/03/2023 08:19
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
15/03/2023 08:19
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
15/03/2023 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 15:49
Decisão interlocutória
-
01/03/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2023 08:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2023 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, considerando que foram atendidas as exigências legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam os seus efeitos legais a planilha de cálculos apresentada pela Executada no ev. 8.1/3 e aceita pela parte Exequente no ev. 68.1.
CONDENO a Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono(a) do(a) Exequente, a qual fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo autor(a), nos termos do art. 85, §1° e §3°, I, do CPC.
Dado o lapso temporal, INTIME-SE a parte Exequente por intermédio de seu Advogado, via Projudi, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha com os valores atualizados e acréscimo dos honorários sucumbenciais, caso o valor ultrapasse o limite de expedição do RPV a Exequente deverá manifestar-se expressamente se renunciará ou não o valor excedente, sob pena de ser expedido RPV/Precatório no valor da última atualização dos cálculos que constem nos autos.
Na oportunidade, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
A presente sentença apresenta força de Ofício/Mandado/Requisição.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C -
28/02/2023 20:42
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/01/2023 11:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
30/01/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JULIZA BARBOSA DO AMARAL
-
07/06/2022 08:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2022 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 08:05
Decisão interlocutória
-
01/06/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 12:48
LEITURA DE CARTA PRECATÓRIA REALIZADA
-
03/03/2022 09:24
Expedição de Carta precatória
-
18/02/2022 00:00
Edital
Em vista do exposto, determino a expedição de edital a ser afixado no mural da serventia, com prazo de 30 (trinta) dias corridos, com a finalidade de contratar o serviço de um contador, com atuação na Comarca de Tapauá, mediante comprovação da devida inscrição ativa em conselho de fiscalização da categoria profissional, para atuar nos processos judiciais da presente Comarca em que seja necessária a atuação de contador para apresentar planilha de cálculos em que as partes discordem do valor apurado, ou outra atividade específica a ser exercida por contador.
Certifique-se a contratação e o preenchimento do requisito afixado.
Ao contador contratado será cabível honorários periciais, na importância do valor que o Tribunal receberia a título de custas, na modalidade de custas à contadoria, cujo valor será calculado pelo escrevente do juízo, conforme o cálculo do tribunal.
Pagamento dos honorários periciais ficará a cargo do Réu, uma vez que foi condenado ao pagamento das custas na sentença (1.83).
Cumpra-se. -
17/02/2022 10:49
Decisão interlocutória
-
24/01/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE APSADJ - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS
-
14/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JULIZA BARBOSA DO AMARAL
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04/10/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 11:56
Recebidos os autos
-
23/09/2021 11:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/08/2021 09:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/08/2021 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/08/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 13:49
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
04/10/2019 13:49
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
16/07/2019 17:35
Decisão interlocutória
-
29/04/2019 10:47
Conclusos para decisão
-
29/04/2019 10:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 14:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/01/2019 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JULIZA BARBOSA DO AMARAL
-
11/01/2019 06:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/12/2018 21:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2018 06:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2018 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 10:44
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
26/11/2018 10:44
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
16/07/2018 09:55
Conclusos para despacho
-
30/11/2017 10:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 06:47
Recebidos os autos
-
23/11/2017 17:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/11/2017 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
19/10/2017 07:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
19/10/2017 07:10
Juntada de CITAÇÃO
-
26/08/2017 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 07:44
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/07/2017 12:06
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
05/07/2017 07:01
Juntada de Certidão
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21/06/2017 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2016 07:19
Conclusos para despacho
-
03/08/2016 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2016 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2015 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2015 09:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2015 09:13
Recebidos os autos
-
07/08/2015 11:36
Juntada de Petição de embargos à execução
-
23/07/2015 08:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
23/07/2015 08:51
Juntada de Certidão
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23/07/2015 08:50
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/07/2015 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2015 10:11
Conclusos para despacho
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13/07/2015 20:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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07/07/2015 10:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2015 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2015 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2015 11:46
Conclusos para despacho
-
24/03/2015 11:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/03/2015 11:44
Juntada de Certidão
-
24/03/2015 10:39
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2011
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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