TJAM - 0600444-77.2021.8.04.7400
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/05/2024 16:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/05/2024 16:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/04/2024 15:23
PRAZO DECORRIDO
-
19/01/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIO CARLOS NEVES DA PAIXÃO
-
13/09/2023 16:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2023 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 11:16
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
16/05/2023 12:13
RETORNO DE MANDADO
-
27/04/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 16:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/06/2022 08:42
Expedição de Mandado
-
26/05/2022 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/02/2022 00:00
Edital
Do exposto, defiro a realização da busca e apreensão do bem: HONDA/BIZ 125 VERMELHA, chassi 9C2JC4830KR102126, modelo 2019, ano 2018, placa S/PLACA.
Por ora, indefiro a retirada de ônus incidentes junto ao RENAVAM e abstenção de cobrança de IPVA junto ao banco autor, cujos pedidos poderão ser reapreciados na análise do mérito.
Serve a presente decisão (assinada digitalmente) como Mandado de Busca e Apreensão do bem e Mandado de Citação e de Intimação. Caso o Autor tenha indicado na Petição Inicial um Fiel Depositário, o bem deverá ser depositado em mãos do preposto do(a) autor(a), indicado na petição inicial, que deverá assinar Termo respectivo. Não tendo sido indicado fiel depositário, o Oficial de Justiça deverá depositar o bem em mãos do(a) Réu(Ré), ficando este como fiel depositário, sob termo. Cumprida a liminar, intimar o(a) Réu(Ré) para no prazo de 05 (cinco) dias purgar a mora, pagando as parcelas vencidas indicadas na Inicial, mais as despesas antecipadas pelo autor e honorários advocatícios de seu patrono, fixados em 10% (dez por cento) do valor em cobrança (Art. 3º, § 2º do Decreto-Lei n 911/69, com redação dada pela Lei Federal n 10.931, de 02.08.2004). Concomitantemente, citar o(a) Réu(Ré) para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, apresentar resposta, mesmo que tenha purgado a mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (Art. 3º, §§ 3º e 4º do Decreto-Lei n 911/69, com redação dada pela Lei Federal n 10.931, de o o 02.08.2004). P.R.I.C -
17/02/2022 10:56
CONCEDIDA BUSCA E APREENSÃO
-
26/01/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 11:23
Recebidos os autos
-
30/09/2021 11:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/09/2021 10:05
Recebidos os autos
-
09/09/2021 10:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2021 10:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/09/2021 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600400-73.2022.8.04.4700
Sidney Jose Vieira de Souza Sociedade In...
Bradescard S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/02/2022 10:46
Processo nº 0600382-52.2022.8.04.4700
Telefonica Brasil S.A.
Adinaia Alves Rolim
Advogado: Alessandro Puget Oliva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 31/01/2022 14:27
Processo nº 0000420-91.2015.8.04.5401
Banco Bradesco S/A
Francivania Maricaua Campos
Advogado: Thales Silvestre Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600007-03.2022.8.04.2000
Brazilmo Lima Pereira
Prefeitura Municipal de Alvaraes/Am
Advogado: Klaus Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/01/2022 11:44
Processo nº 0600537-08.2022.8.04.6300
Manoel Amazonas Macedo
Banco Bmg S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 09/02/2022 11:10