TJAM - 0600085-05.2022.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2022 00:00
Edital
Dessa forma, diante do pactuado entre as partes, HOMOLOGO o acordo firmado para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários de sucumbências, em atenção às regras previstas nos artigos 54, caput, e 55, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995.
Uma vez que as partes manifestaram pelo desinteresse em recorrer, determino o imediato trânsito em julgado, procedendo-se à baixa e ao arquivamento dos autos. À Secretaria para as demais providências.
P.R.I.
Cumpra-se. -
23/08/2022 00:00
Edital
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o acordo extrajudicial de mov. 14.1.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
14/06/2022 10:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2022 21:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
06/06/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
-
03/05/2022 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
24/02/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DE TABATINGA 2ª VARA DA COMARCA DE TABATINGA - JE CÍVEL - PROJUDI Rua Rui Barbosa, s/nº - São Francisco - Tabatinga/AM - CEP: 69..64-0-000 - Fone: (97) 3412-3831 Autos nº. 0600085-05.2022.8.04.7300 DESPACHO 1) A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não sendo o caso de improcedência liminar. 2) Nos termos do art. 139, VI, CPC, cabendo ao Magistrado o processo às necessidades do conflito, DISPENSO a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Em que pese a previsão de realização de audiência por videoconferência, consoante Portaria n.º 01, de 28 de Abril de 2020, publicada pela Coordenadora-Geral dos Juizados Especiais do Amazonas, as dificuldades decorrentes do acesso à internet com velocidade compatível para uso das plataformas disponíveis para videoconferência por boa parte dos jurisdicionados desta Comarca acaba por obstaculizar o cumprimento da disposição. 3) Nesse sentido, conforme art. 3º, caput, da Resolução n.º 314 do Conselho Nacional de Justiça, determino: Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer proposta de acordo por escrito ou, não sendo o caso, apresentar, desde já, sua contestação, com a documentação que entender pertinente, com a advertência de que o transcurso do prazo sem resposta (in albis) implicará em revelia, com os ônus legais decorrentes.
Atentando à necessidade de composição, exorto às partes para que haja proposta de acordo razoável pela Requerida e possível aceitação pela Requerente.
Caso haja proposta de acordo, intime-se, tão logo, a parte Autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a aceitação ou não, podendo oferecer contraproposta.
Em caso de aceitação da proposta, venham-me os autos conclusos para Sentença.
Em não havendo aceitação, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias), apresentar contestação.
Caso haja requerimento pela produção de provas em audiência, venham-me os autos conclusos para decisão. 4) Inverto, desde logo, o ônus da prova ante a hipossuficiência do autor em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exceto para as pretensões de repetição de indébito. 5) Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 e 99, §3º, CPC Intimem-se.
Cumpra-se.
Tabatinga, 18 de Fevereiro de 2022.
Bárbara Marinho Nogueira Juíza de Direito -
23/02/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 13:19
Conclusos para despacho
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15/02/2022 17:17
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:17
Juntada de Certidão
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07/02/2022 15:56
Recebidos os autos
-
07/02/2022 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2022 15:56
Distribuído por sorteio
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07/02/2022 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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