TJAM - 0001454-02.2021.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2022 09:18
Arquivado Definitivamente
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28/04/2022 09:08
Juntada de PROMOVENTE
-
27/04/2022 22:35
Juntada de Certidão
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27/04/2022 22:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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27/04/2022 10:57
Juntada de Certidão
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27/04/2022 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou voluntariamente o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do promovente, na forma requerida na manifestação de mov. 37.1.
P.R.I. e, após, arquivem-se. -
26/04/2022 13:55
RETORNO DE MANDADO
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26/04/2022 09:26
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
-
25/04/2022 09:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/04/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 22:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/04/2022 13:47
Expedição de Mandado
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31/03/2022 19:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2022 00:04
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
22/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE IMPORTADORA TV LAR LTDA - TEFEH
-
17/03/2022 09:22
Juntada de Certidão
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17/03/2022 09:20
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
14/03/2022 11:45
RETORNO DE MANDADO
-
11/03/2022 14:33
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/03/2022 00:19
PRAZO DECORRIDO
-
11/03/2022 00:19
PRAZO DECORRIDO
-
08/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2022 12:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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25/02/2022 20:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2022 20:14
Expedição de Mandado
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25/02/2022 00:00
Edital
Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na reclamatória, para condenar a empresa ré à restituição simples do valor de R$ R$983,88 (novecentos e oitenta e três) reais, bem como realizar o cancelamento da compra e suspender as cobranças das parcelas vencidas.
Havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
A parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, remetido à Turma Recursal. Sendo o recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar os documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SisbaJud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. d) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
24/02/2022 12:35
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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17/02/2022 12:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/02/2022 12:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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11/02/2022 16:56
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2022 10:03
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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09/02/2022 09:56
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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30/01/2022 21:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/01/2022 15:00
RETORNO DE MANDADO
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04/01/2022 10:52
RETORNO DE MANDADO
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10/12/2021 17:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/12/2021 17:08
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/12/2021 17:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/12/2021 11:28
Expedição de Mandado
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09/12/2021 11:21
Expedição de Mandado
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09/12/2021 11:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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30/11/2021 09:21
Recebidos os autos
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30/11/2021 09:21
Juntada de Certidão
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29/11/2021 09:27
Recebidos os autos
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29/11/2021 09:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/11/2021 09:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/11/2021 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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