TJAM - 0600596-70.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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01/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JAIR DOS SANTOS RABELO
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26/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2022 18:50
Arquivado Definitivamente
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23/05/2022 18:50
ACORDO CUMPRIDO
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23/05/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/05/2022 14:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2022 12:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/05/2022 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2022 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado (LJE, art. 38).
Compulsando os autos, verifico inexistir óbice à homologação do acordo judicial celebrado pelas partes.
Isso porque (i) as partes celebrantes são civilmente capazes, na forma da legislação civil (CC, art. 5º); que (ii) o objeto da avença é juridicamente possível e disponível, porque de índole patrimonial; e que (iii) fora celebrado na presença de conciliador, servidor público do Poder Judiciário, durante audiência de conciliação especificamente designada a tal fito.
Isso posto, homologo, por esta sentença, o acordo celebrado pelas partes, a fim de constituí-lo título executivo judicial, a que surta seus jurídicos efeitos.
Julgo extinto o feito com resolução do mérito (NCPC, art. 487, III, "b").
Sem custas e honorários (LJE, art. 55).
Sentença impassível de recurso (LJE, art. 41, caput).
Certifique-se trânsito em julgado, baixe-se e arquive-se.
Humaitá, 11 de maio de 2022.
Bruno Rafael Orsi Juiz de Direito -
11/05/2022 12:49
Homologada a Transação
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11/05/2022 10:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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11/05/2022 10:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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10/05/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/04/2022 16:08
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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18/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JAIR DOS SANTOS RABELO
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12/03/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/03/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/03/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/02/2022 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2022 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2022 08:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/02/2022 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2022 08:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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21/02/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas.
IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
19/02/2022 08:51
Decisão interlocutória
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18/02/2022 11:52
Recebidos os autos
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18/02/2022 11:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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18/02/2022 09:15
Conclusos para decisão
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17/02/2022 17:17
Recebidos os autos
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17/02/2022 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/02/2022 17:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/02/2022 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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