TJAM - 0600543-89.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2022 17:07
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2022 17:07
ACORDO CUMPRIDO
-
16/05/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Relatório Dispensado (art. 38 da Lei 9.099) Compulsando os autos, verifico inexistir óbice à homologação do acordo celebrado pelas partes.
Isso porque (i) as partes celebrantes são civilmente capazes, na forma da legislação civil (CC, art. 5º); (ii) o objeto da avença é juridicamente possível e disponível, eis que de índole patrimonial; Posto isso, homologo por esta sentença o acordo celebrado pelas partes, a fim de constituí-lo título executivo judicial, para que surta seus jurídicos efeitos; e assim o faço com resolução do mérito (NCPC, art. 487, III, "b"). Sem custas e honorários (LJE, art. 55). Sentença impassível de recurso (LJE, art. 41, caput). Certifique-se o trânsito em julgado, baixe-se e arquive-se. -
11/05/2022 12:49
Homologada a Transação
-
06/05/2022 08:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
06/05/2022 08:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANA CLARA SILVA DE CARVALHO
-
18/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
12/03/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2022 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 08:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/02/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 08:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/02/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas.
IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
19/02/2022 08:51
Decisão interlocutória
-
18/02/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 09:30
Recebidos os autos
-
17/02/2022 09:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/02/2022 15:15
Recebidos os autos
-
16/02/2022 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2022 15:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/02/2022 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600110-20.2021.8.04.5500
Maria Suely da Silva Mello
Municipio de Manaquiri
Advogado: Joice Mota dos Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/07/2021 15:59
Processo nº 0600473-45.2022.8.04.4700
Katia Monteiro Bock
Banco Bradesco S/A
Advogado: Lauri Dario Bock
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 04/02/2022 08:53
Processo nº 0001535-10.2014.8.04.4100
Alexsandro de Souza Farias
Prefeitura Municipal de Eirunepe-Am
Advogado: Radson Rocha de Araujo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/10/2014 11:43
Processo nº 0601927-24.2021.8.04.4400
Sebastiana Nogueira Garcia
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Wilson Molina Porto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000273-55.2020.8.04.4701
Leonardo Menezes da Silva
Felipe Vasconcelo do Nascimento
Advogado: Jander Rubens Passos Ribeiro
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00