TJAM - 0602066-73.2021.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:19
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
01/07/2025 06:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 06:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos. 1 - Indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital, que só é possível com o esgotamento de todos os meios possíveis para localização do citando.
O art. 256, I do NCPC estabelece que essa forma de citação é cabível quando desconhecido ou incerto o paradeiro do citando.
Nesse sentido, observo do retorno de AR de fls. 46.1 que o endereço do executado fora encontrado, ausente apenas sua citação pessoal.
Dessa forma, expeça-se carta precatória à Comarca de Sinop - MT a fim de que ANDRÉ RICARDO FIGUEIREDO seja citado da execução que promove contra si o BANCO DA AMAZÔNIA BASA. 2 - Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital. Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
30/06/2025 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 17:31
Decisão interlocutória
-
25/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
06/03/2025 09:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/02/2025 08:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2025 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 09:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/02/2025 10:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/02/2025 10:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/01/2025 10:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/11/2024 09:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/10/2024 15:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/10/2024 09:34
Juntada de CARTA DE CITAÇÃO
-
02/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
01/10/2024 19:03
Decisão interlocutória
-
01/10/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
12/09/2024 16:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2024 07:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 10:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/08/2024 10:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/11/2023 19:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/04/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/12/2022 17:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/03/2022 00:00
Edital
DESPACHO: Cumpra-se com urgência o pronunciamento retro. -
28/03/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 18:13
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/02/2022 00:00
Edital
DESPACHO: 1.
Defiro, na forma requerida, o pedido retro; 2.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
24/02/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 18:25
Conclusos para decisão
-
28/12/2021 12:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/12/2021 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/12/2021 09:32
Juntada de INFORMAÇÃO
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26/11/2021 16:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/11/2021 16:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/09/2021 08:43
Juntada de INFORMAÇÃO
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23/09/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/08/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/06/2021 08:15
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
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14/06/2021 09:07
Juntada de INFORMAÇÃO
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08/06/2021 09:09
Juntada de Certidão
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07/06/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 09:57
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 13:36
Recebidos os autos
-
31/05/2021 13:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/05/2021 16:33
Recebidos os autos
-
28/05/2021 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2021 16:33
Distribuído por sorteio
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28/05/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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