TJAM - 0600831-37.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO BOSCO MENDONÇA
-
22/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
05/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2022 20:21
ACORDO CUMPRIDO
-
31/05/2022 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/05/2022 13:00
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 11:05
Homologada a Transação
-
23/05/2022 09:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
23/05/2022 08:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 12:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/05/2022 09:18
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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11/04/2022 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/04/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2022 20:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2022 20:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2022 20:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 20:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/03/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. Humaitá, 28 de Fevereiro de 2022.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
03/03/2022 10:35
Decisão interlocutória
-
25/02/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 10:00
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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25/02/2022 09:35
Recebidos os autos
-
25/02/2022 09:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/02/2022 09:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/02/2022 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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