TJAM - 0600282-47.2022.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2022 00:00
Edital
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, §§ 3º e 4º).
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 14:00
Juntada de CITAÇÃO
-
04/03/2022 00:00
Edital
Vistos.
Defiro a assistência judiciária gratuita. Dispensada a realização de audiência de conciliação, ante a indisponibilidade do direito versado na presente demanda (CPC, art. 334, § 4°, II). Citem-se, mediante remessa postal e/ou digital dos autos, o(s) ente(s) público(s) requerido(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de revelia em seus efeitos processuais (CPC, arts. 183, 335, III, e 345, II).
Com a resposta, ou decorrido o prazo sem ela, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Int. -
03/03/2022 16:20
Decisão interlocutória
-
03/03/2022 08:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/03/2022 08:16
Recebidos os autos
-
03/03/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 11:49
Recebidos os autos
-
25/02/2022 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/02/2022 11:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/02/2022 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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