TJAM - 0600947-43.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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13/06/2022 16:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSIMAR CARVALHO MALTA DA COSTA
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13/06/2022 10:59
ACORDO CUMPRIDO
-
13/06/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2022 11:05
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
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02/06/2022 20:31
Arquivado Definitivamente
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02/06/2022 20:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2022 20:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2022 11:30
Homologada a Transação
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02/06/2022 11:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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02/06/2022 11:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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01/06/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/05/2022 11:16
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2022 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2022 12:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/04/2022 17:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSIMAR CARVALHO MALTA DA COSTA
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19/04/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/04/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/03/2022 10:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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30/03/2022 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2022 10:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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08/03/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
07/03/2022 10:35
Decisão interlocutória
-
07/03/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 08:11
Recebidos os autos
-
07/03/2022 08:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/03/2022 08:42
Recebidos os autos
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05/03/2022 08:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/03/2022 08:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/03/2022 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
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