TJAM - 0000458-44.2020.8.04.7401
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 01:07
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TAPAUÁ
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13/02/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BENEDITO ARCANJO DA SILVA
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11/02/2025 00:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/02/2025 09:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2025 00:00
Edital
Verifico que as partes estão regularmente representadas nos autos e que não há questões preliminares suscitadas.
Não há, portanto, nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Os pontos controvertidos e as provas a serem produzidas, já se encontram definidos, pela inicial, contestação e réplica, se tornando necessário a realização de audiência de instrução para coleta de prova testemunhal.
Distribuo o ônus da prova conforme o artigo 373 do Código de Processo Civil: À parte autora, incumbirá provar os fatos constitutivos de seu direito. À parte requerida, caberá provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
As partes manifestaram o interesse na produção de prova documental e testemunhal.
Determino a realização de audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Saneado o processo, passo à fase de instrução, conforme os termos acima fixados.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem rol de testemunhas e demais provas que pretendam produzir.
Cumpra-se. -
31/01/2025 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2025 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2025 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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08/12/2024 20:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/10/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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09/05/2024 15:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/05/2024 15:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/03/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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21/09/2023 11:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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15/09/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/04/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/01/2023 08:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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26/07/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/06/2022 17:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/05/2022 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2022 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2022 10:08
Decisão interlocutória
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07/04/2022 13:42
Conclusos para decisão
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07/03/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/03/2022 00:00
Edital
Em vista do exposto, considerando que a ação coletiva não induz litispendência à ação individual, assim como, a fim de evitar futuras arguições de nulidade, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar se renuncia aos efeitos que possam advir da ação n° 0000186-55.2017.8.04.7401 ou se opta pela suspensão da presente ação individual, nos termos do art. 104 da Lei 8.078/1990.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/03/2022 19:18
Decisão interlocutória
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16/02/2022 11:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/02/2022 11:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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16/02/2022 11:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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29/09/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TAPAUÁ
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29/09/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TAPAUÁ
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26/08/2021 13:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/08/2021 00:00
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
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17/08/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/08/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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06/08/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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06/08/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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18/06/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 13:40
Conclusos para despacho
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25/04/2021 13:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/03/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BENEDITO ARCANJO DA SILVA
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14/02/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2021 14:51
Juntada de Certidão
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03/02/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 15:17
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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29/12/2020 09:54
Conclusos para despacho
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29/12/2020 08:54
Recebidos os autos
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29/12/2020 08:54
Juntada de Certidão
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22/12/2020 17:20
Recebidos os autos
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22/12/2020 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/12/2020 17:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/12/2020 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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