TJAM - 0000455-89.2020.8.04.7401
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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18/02/2025 01:07
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TAPAUÁ
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13/02/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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13/02/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ADONEL XAVIER DA SILVA
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11/02/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/02/2025 09:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2025 00:00
Edital
Verifico que as partes estão regularmente representadas nos autos e que não há questões preliminares suscitadas.
Não há, portanto, nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Os pontos controvertidos e as provas a serem produzidas, já se encontram definidos, pela inicial, contestação e réplica, se tornando necessário a realização de audiência de instrução para coleta de prova testemunhal.
Distribuo o ônus da prova conforme o artigo 373 do Código de Processo Civil: À parte autora, incumbirá provar os fatos constitutivos de seu direito. À parte requerida, caberá provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
As partes manifestaram o interesse na produção de prova documental e testemunhal.
Determino a realização de audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Saneado o processo, passo à fase de instrução, conforme os termos acima fixados.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem rol de testemunhas e demais provas que pretendam produzir.
Cumpra-se. -
31/01/2025 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2025 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2025 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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08/12/2024 20:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/10/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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09/05/2024 15:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/03/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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18/09/2023 11:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/09/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/12/2022 09:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/12/2022 09:29
Juntada de Certidão
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04/07/2022 11:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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11/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/06/2022 14:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/05/2022 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2022 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 10:17
Decisão interlocutória
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07/04/2022 14:51
Conclusos para decisão
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07/03/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/03/2022 00:00
Edital
Em vista do exposto, considerando que a ação coletiva não induz litispendência à ação individual, assim como, a fim de evitar futuras arguições de nulidade, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar se renuncia aos efeitos que possam advir da ação n° 0000186-55.2017.8.04.7401 ou se opta pela suspensão da presente ação individual, nos termos do art. 104 da Lei 8.078/1990.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/03/2022 19:20
Decisão interlocutória
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16/02/2022 11:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/02/2022 11:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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29/09/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TAPAUÁ
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26/08/2021 13:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/08/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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06/08/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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18/06/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 13:54
Conclusos para despacho
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25/04/2021 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/03/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ADONEL XAVIER DA SILVA
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14/02/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2021 18:02
Juntada de Certidão
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03/02/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 16:38
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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29/12/2020 10:27
Conclusos para despacho
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29/12/2020 08:48
Recebidos os autos
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29/12/2020 08:48
Juntada de Certidão
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22/12/2020 12:37
Recebidos os autos
-
22/12/2020 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/12/2020 12:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/12/2020 12:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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