TJAM - 0000622-56.2013.8.04.7400
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 11:59
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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14/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
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08/12/2024 20:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/08/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE EVISLÂNIA ANDRADE MARINHO
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13/08/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TAPAUÁ
-
16/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/07/2024 15:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/07/2024 00:00
Edital
Isto posto, Homologo por sentença irrecorrível a transação efetuada, para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
Desta feita, extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Desta forma, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO FEITO até o cumprimento integral do do acordo, nos termos do art. 313, II, do CPC.
Intime-se a parte requerida para realizar o cumprimento voluntário de sentença. -
05/07/2024 08:51
PROCESSO SUSPENSO
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05/07/2024 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2024 23:24
Homologada a Transação
-
02/07/2024 11:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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02/07/2024 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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09/05/2024 15:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/04/2024 11:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICÍPIO DE TAPAUÁ
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04/04/2024 14:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2024 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2024 20:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO
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21/03/2024 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 00:00
Edital
Em vista disso, diante da retirada de restrição da visualização da sentença retromencionada, intime-se o executado. No mais, determino que seja dado cumprimento aos comandos da sentença de ev. 59.1 Expedientes pela secretaria.
Cumpra-se. -
10/03/2024 09:39
Decisão interlocutória
-
20/02/2024 11:33
Conclusos para decisão
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16/02/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE EVISLÂNIA ANDRADE MARINHO
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15/02/2024 11:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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29/12/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/12/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2023 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2023 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2023 14:30
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
11/09/2023 09:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
16/05/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE EVISLÂNIA ANDRADE MARINHO
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13/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/06/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 00:00
Edital
Ex positis, NÃO ACOLHO as arguições da Executada em Impugnação ao Cumprimento de sentença. Dado o lapso temporal, INTIME-SE o(a) Exequente por intermédio de seu Advogado, via Projudi, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha com os valores atualizados e acréscimo dos honorários sucumbenciais, caso o valor ultrapasse o limite de expedição do RPV a(o) Exequente deverá manifestar expressamente se renunciará ou não o valor excedente, sob pena de ser expedido RPV/Precatório no valor da última atualização dos cálculos que constem nos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
A presente decisão apresenta força de Ofício/Mandado/Requisição.
Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C -
14/03/2022 10:10
Decisão interlocutória
-
21/02/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 13:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/12/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE EVISLÂNIA ANDRADE MARINHO
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26/11/2020 00:12
PRAZO DECORRIDO
-
20/11/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2020 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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23/09/2020 10:24
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/09/2020 07:22
RETORNO DE MANDADO
-
17/08/2020 12:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/05/2020 11:28
Expedição de Mandado
-
28/05/2020 11:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/05/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 09:38
Conclusos para decisão
-
11/10/2019 09:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 00:03
PRAZO DECORRIDO
-
03/09/2019 00:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2019 06:00
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
14/08/2019 05:50
RETORNO DE MANDADO
-
06/08/2019 07:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/07/2019 08:34
Expedição de Mandado
-
31/07/2019 08:32
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
31/07/2019 08:32
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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30/07/2019 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 14:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/11/2017 11:33
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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22/03/2017 13:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/08/2016 07:30
Conclusos para decisão
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03/08/2016 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2016 08:48
Conclusos para decisão
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15/02/2016 08:48
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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16/12/2015 09:37
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/12/2015 12:17
Juntada de Certidão
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27/11/2015 09:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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25/11/2015 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2014 11:20
Conclusos para despacho
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14/11/2014 11:18
Juntada de SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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14/11/2014 11:17
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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07/11/2014 10:51
PROCESSO SUSPENSO
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07/11/2014 10:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/10/2014
-
07/11/2014 10:50
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
07/11/2014 10:50
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
07/11/2014 10:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2014 13:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2014 09:53
Juntada de Certidão
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21/07/2014 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2014 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2013 19:22
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
05/11/2013 10:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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05/11/2013 10:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/10/2013 14:11
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2013
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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