TJAM - 0601041-88.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE EVERSOM LUIZ SLUZARSKI DA SILVA
-
20/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2022 14:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2022 12:18
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 11:03
Homologada a Transação
-
09/06/2022 10:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
09/06/2022 10:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2022 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2022 12:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/04/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
30/03/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 13:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/03/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
14/03/2022 10:00
Decisão interlocutória
-
14/03/2022 08:15
Recebidos os autos
-
14/03/2022 08:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/03/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 15:10
Recebidos os autos
-
11/03/2022 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2022 15:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/03/2022 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600084-35.2022.8.04.3900
Antonio Ronaldo Garcia de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Adalberto Alves Thaumaturgo Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/01/2022 19:54
Processo nº 0000112-28.2016.8.04.6401
Banco da Amazonia Basa
Francisco Albuquerque de Lima ME
Advogado: Francisco Albuquerque de Lima
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/05/2016 15:51
Processo nº 0002477-27.2014.8.04.7500
Adriano Kerlisson Ferreira
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Paulo Siqueira da Silva Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/02/2024 13:35
Processo nº 0601751-57.2021.8.04.7500
Jose Augusto Gomes Ferreira
Raimundo Ferreira da Silva
Advogado: Eduardo Cordeiro de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0601614-75.2021.8.04.7500
Zuleide Mauricio da Silva
Paulo Batista de Freitas
Advogado: Lucas Azevedo Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00