TJAM - 0600383-84.2022.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2022 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 00:00
Edital
Vistos.
Homologo, para todos os fins de direito, o acordo noticiado pelas partes nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal.
Caso haja inadimplemento, deverá a parte credora ingressar com o respectivo incidente de cumprimento de sentença. Sem custas nem honorários advocatícios, por se tratar de procedimento do Juizado Especial Cível.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/06/2022 18:02
Homologada a Transação
-
24/06/2022 08:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
23/06/2022 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
29/04/2022 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 12:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/04/2022 20:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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08/04/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2022 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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01/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/03/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/03/2022 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2022 09:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
15/03/2022 00:00
Edital
Vistos.
A relação estabelecida entre as partes é de consumo, porquanto presentes a figura do consumidor e do fornecedor (CDC, arts. 2º e 3º).
Portanto, cabível a inversão do ônus da prova na forma do artigo (CDC, art. 6º, VIII), mormente se considerada sua hipossuficiência e a maior facilidade da parte requerida em produzir a prova da contratação (CPC, art. 373, §1º).
Paute-se Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento), em data a ser designada pela Secretaria.
Advirta-se que o depoimento pessoal da parte somente poderá ser requerido pela parte adversa (CPC, art. 385).
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação (Lei n. 9.099, art. 34).
Caso quaisquer das partes pretenda a intimação de testemunha(s), deverá formular requerimento, desde já deferido, no prazo de 5 (cinco) dias anteriores à audiência (Lei n. 9.099/95, art. 34, §1º).
Expedientes necessários.
Int. -
14/03/2022 11:02
Decisão interlocutória
-
14/03/2022 08:26
Recebidos os autos
-
14/03/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 08:24
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 22:00
Recebidos os autos
-
11/03/2022 22:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2022 22:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/03/2022 22:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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