TJAM - 0000207-51.2015.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2025 06:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de LEILIANE SILVA COSTA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (22/04/2025). -
08/07/2025 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 13:49
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
08/07/2025 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
24/05/2025 16:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
22/04/2025 15:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/03/2025 12:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
14/11/2024 10:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/11/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE LEILIANE SILVA COSTA
-
06/11/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
12/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2024 12:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2024 09:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/10/2024 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
03/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
26/05/2024 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 13:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2024 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 14:59
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
15/05/2024 15:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
13/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
09/05/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
23/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
23/04/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
22/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
15/04/2024 07:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2024 07:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 15:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/04/2024 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 15:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
22/02/2024 13:30
Juntada de COMPROVANTE
-
22/02/2024 13:28
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2024 12:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
20/02/2024 22:55
RETORNO DE MANDADO
-
20/02/2024 21:24
RETORNO DE MANDADO
-
20/02/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
29/01/2024 08:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/01/2024 14:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/01/2024 11:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/01/2024 11:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/01/2024 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 09:25
Expedição de Mandado
-
23/01/2024 09:19
Expedição de Mandado
-
23/01/2024 09:09
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
19/01/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/01/2024 09:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/11/2023 17:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/02/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/01/2023 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
18/11/2022 22:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/10/2022 20:50
Decisão interlocutória
-
19/07/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 23:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2022 10:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2022 22:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2022 22:24
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
16/05/2022 21:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2022 00:00
Edital
DECISÃO Recebi hoje.
Petição do autor manifestando interesse no prosseguimento do feito (item 20.1).
Defiro o bloqueio no SISBAJUD em nome do executado, no valor indicado na execução (art. 854 do CPC).
Em sendo positivo o bloqueio, intime-se o executado para manifestar-se sobre o bloqueio, de acordo com o art. 854, §§ 2° e 3° do CPC.
Sendo negativa a resposta do SISBAJUD, autorizo o bloqueio de bens móveis em nome do executado, via RenaJud, bem como sua avaliação, tudo na forma do §1º do art. 829 do Código de Processo Civil.
Outrossim, em observância ao que determina a Portaria 116/2017- TJ, todas as consultas aos sistemas ficam condicionadas ao pagamento das custas devidas.
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, § 4º, do CPC.
Intime-se e cumpra-se, na forma e com os cuidados devidos. -
15/03/2022 13:30
Decisão interlocutória
-
14/03/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 21:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE LEILIANE SILVA COSTA
-
10/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2021 20:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 20:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 09:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/08/2021 23:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2020 10:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/09/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
26/03/2019 11:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/11/2018 14:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/12/2016 11:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/09/2016 09:38
APENSADO AO PROCESSO 0002509-22.2016.8.04.4700
-
18/08/2015 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2015 14:49
Juntada de Petição de embargos à execução
-
07/08/2015 11:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2015 11:45
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
24/07/2015 08:13
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
22/07/2015 14:03
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
04/03/2015 19:04
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/03/2015 12:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2015 11:13
Recebidos os autos
-
05/02/2015 11:13
Distribuído por sorteio
-
05/02/2015 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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