TJAM - 0000084-25.2014.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 06:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MERCANTIL NOVA ERA LTDA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (30/07/2025). -
30/07/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE MERCANTIL NOVA ERA LTDA
-
05/05/2025 09:50
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
30/04/2025 08:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2025 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE MERCANTIL NOVA ERA LTDA
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16/12/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2024 07:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/12/2024 13:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2024 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 06:57
PRAZO DECORRIDO
-
15/05/2024 10:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/04/2024 18:44
Juntada de COMPROVANTE
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25/03/2024 08:44
RETORNO DE MANDADO
-
29/11/2023 09:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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26/11/2023 23:32
Expedição de Mandado
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26/11/2023 23:30
Juntada de Certidão
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16/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MERCANTIL NOVA ERA LTDA
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31/07/2023 20:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2023 14:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 12:13
Juntada de Certidão
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28/03/2023 11:58
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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22/11/2022 14:09
RETORNO DE MANDADO
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31/10/2022 11:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/10/2022 11:24
Expedição de Mandado
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20/09/2022 00:00
Edital
Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para o pagamento do débito em execução, ou para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de depósito, penhora ou caução; Não efetuado o pagamento no prazo acima apontado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder a penhora de bens, avaliação e nomeação de depositário, lavrando-se o respectivo auto e, de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o executado; Não realizada a citação, por não ter sido encontrada o Executado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça arrestar tantos bens quanto bastem para garantir a execução, diligenciando, nos 10 (dez) dias seguintes, para localização do executado, procurando-o 3 (três) vezes em dias distintos, certificando tudo no mandado; Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, devendo ficar ciente o executado que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do art. 827, §1˚, do CPC.; Cumpra-se. -
19/09/2022 18:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
25/07/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 13:57
Juntada de Certidão
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18/03/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/03/2022 00:00
Edital
Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de pagamento das custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
11/03/2022 14:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
07/02/2022 18:30
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 22:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/10/2021 00:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/10/2021 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/09/2021 00:02
PRAZO DECORRIDO
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07/09/2021 11:06
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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29/08/2021 17:33
RETORNO DE MANDADO
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05/08/2021 10:18
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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30/07/2021 13:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/07/2021 19:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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26/07/2021 21:33
Expedição de Mandado
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26/07/2021 21:28
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 09:57
Conclusos para decisão
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14/04/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 16:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MERCANTIL NOVA ERA LTDA
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05/09/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/08/2020 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2020 12:58
Juntada de Certidão
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25/08/2020 12:56
Juntada de COMPROVANTE
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02/06/2020 12:36
RETORNO DE MANDADO
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03/04/2020 12:50
Juntada de Certidão
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16/10/2019 13:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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15/10/2019 10:11
Juntada de Certidão
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15/10/2019 10:05
Expedição de Mandado
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15/10/2019 09:56
Juntada de Certidão
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
02/01/2019 18:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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30/11/2018 12:14
Juntada de COMPROVANTE
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30/11/2018 12:12
Conclusos para despacho
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30/11/2018 12:12
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/05/2017 14:57
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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19/06/2015 10:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/09/2014 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2014 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2014 11:57
Conclusos para despacho
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02/06/2014 11:56
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2012
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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