TJAM - 0601088-62.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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22/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ANTONIA SOARES PASSOS
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12/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/06/2022 12:27
ACORDO CUMPRIDO
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07/06/2022 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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05/06/2022 14:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/06/2022 16:39
Arquivado Definitivamente
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01/06/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2022 15:45
Homologada a Transação
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30/05/2022 12:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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30/05/2022 12:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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27/05/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2022 11:34
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2022 14:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/04/2022 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/04/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/04/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/03/2022 11:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/03/2022 11:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/03/2022 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2022 11:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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16/03/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
15/03/2022 17:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/03/2022 14:29
Decisão interlocutória
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15/03/2022 13:57
Conclusos para decisão
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15/03/2022 11:17
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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15/03/2022 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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15/03/2022 10:16
Recebidos os autos
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15/03/2022 10:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/03/2022 10:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/03/2022 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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