TJAM - 0600050-19.2022.8.04.2200
1ª instância - Vara da Comarca de Anama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 08:35
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
26/08/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 10:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/08/2024 09:44
ALVARÁ ENVIADO
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21/08/2024 17:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/08/2024 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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20/08/2024 18:36
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/08/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/07/2024 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:18
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
26/07/2024 12:18
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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24/07/2024 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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01/07/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2024 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:05
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 09:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/11/2023 02:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/09/2023 12:11
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
04/09/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 04:57
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
19/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE YAMILE VIANA DE SOUZA
-
28/10/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2022 09:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2022 16:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/10/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
17/10/2022 23:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 23:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Chamo o feito à ordem para suspender a requisição de pequeno valor expedida nos autos, para que se aguarde o trânsito em julgado da decisão do TJAM no agravo de instrumento interposto, pois a ausência do trânsito em julgado obsta a expedição de RPV.
Acostada a decisão do Tribunal, retornem-me conclusos.
Cumpra-se. -
18/08/2022 09:21
Decisão interlocutória
-
18/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/08/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
13/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE YAMILE VIANA DE SOUZA
-
26/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
16/06/2022 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Os autos vieram-me conclusos, noticiando a existência de recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Amazonas, Movs. 27.1 a 27.4.
Assim, em juízo de retratação, passo a analisar a possibilidade de retratação da decisão agravada.
Reexaminando a questão decidida, entendo que não deve ser modificada a decisão agravada de Mov. 19.1, cujos fundamentos bem resistem às razões deste, de forma que a mantenho.
Intimem-se. -
15/06/2022 23:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 23:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 12:39
Decisão interlocutória
-
13/06/2022 23:46
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 23:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/05/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE YAMILE VIANA DE SOUZA
-
17/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE YAMILE VIANA DE SOUZA
-
13/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
07/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/04/2022 00:00
Edital
Sendo assim, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, devendo ser observado o artigo 100 da Constituição Federal e artigos 535, § 3º, I e II ambos do Código de Processo Civil, com todos os documentos exigidos pela Resolução do TJAM nº 003/2014, sendo que os que não constarem nos autos, deverá ser intimado o procurador da parte exequente para juntar em 10 dias úteis, sob pena de não expedição do precatório ou RPV.
Deixo de condenar o Estado do Amazonas ao pagamento de eventuais custas processuais, considerando que o artigo 1.º da Lei Estadual n.º 2.678/2001, bem como do pagamento de honorários advocatícios, com fulcro no artigo 85, §3º, I e §7º do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
P.R.I. -
26/04/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 10:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/04/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 11:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/04/2022 22:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
26/03/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2022 13:27
Juntada de Petição de embargos à execução
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15/03/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de fase de Cumprimento de Sentença de Honorários iniciado por Yamile Viana de Souza Queiroz contra o Estado do Amazonas/AM, qualificados nos autos.
Diante da petição de Movs. 1.1 a 1.9, cumpridos os requisitos do artigo 534, CPC, intime-se a Fazenda Pública, nos termos do artigo 535, CPC, a fim de que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugne a execução ou ultime o pagamento.
Cumpra-se. -
14/03/2022 21:37
Decisão interlocutória
-
08/03/2022 15:30
Conclusos para decisão
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22/02/2022 09:09
Recebidos os autos
-
22/02/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 15:35
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/02/2022 15:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/02/2022 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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