TJAM - 0601074-78.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2022 00:00
Edital
Vistos e etc...
I.
Relatório dispensado (art.38 da lei n.9.099/95).
II.
Compulsando-se os autos verifica-se que o requerente regularmente cientificada cf. (ev. 26.1/26.2), não compareceu a audiência de conciliação III.
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 51, I da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o presente feito e DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos autos.
IV.
Custas pelo Requerente ao teor do art. 51, I da Lei 9.099/95.
Intime-se as partes do teor desta e, caso inexista recurso, certifique-se trânsito em julgado.
Notifique-se Reclamante para recolher custas em 30 dias, adotando-se providências de Provimento CGJ (extração de certidão e envio a protesto de custas). V.
Intimem-se as partes, por advogados.
PRIC. -
27/06/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 11:00
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
-
20/06/2022 14:29
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
20/06/2022 14:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2022 14:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/04/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 18:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/04/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/04/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 09:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/03/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. Humaitá, 16 de Março de 2022.
BRUNO RAFAEL ORSI -
16/03/2022 10:55
Decisão interlocutória
-
15/03/2022 12:44
Conclusos para decisão
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15/03/2022 12:43
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
15/03/2022 08:08
Recebidos os autos
-
15/03/2022 08:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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14/03/2022 16:54
Recebidos os autos
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14/03/2022 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/03/2022 16:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/03/2022 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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