TJAM - 0600113-33.2022.8.04.3400
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SOARES DE SALES
-
21/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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10/06/2022 10:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/06/2022 06:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/06/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2022 00:00
Edital
Ante ao exposto, reconheço a complexidade probatória da causa e a consequente incompetência desta Justiça Especial para resolvê-la, nos moldes do artigo do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95, pelo qual determino a extinção do feito sem o julgamento do mérito.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Poderá a parte ajuizar na competência cível.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
26/05/2022 10:59
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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24/05/2022 11:29
Conclusos para decisão
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12/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SOARES DE SALES
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19/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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19/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2022 11:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/04/2022 09:29
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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14/03/2022 11:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/03/2022 00:00
Edital
Para apreciação da existência ou não da relação contratual e legalidade dos descontos ao benefício da autora é necessária a instrução processual, não vislumbro presentes os requisitos previstos na legislação processual, motivo pelo qual, por hora INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Defiro a inversão do ônus da prova.
Cite-se a Requerida de forma preferencialmente online para, querendo, apresentar proposta de acordo junto aos autos e/ou apresente contestação em 15 dias, na qual deve as partes especificar as provas que pretendem produzir e sua necessidade. Vencido o prazo, intime-se a parte autora para manifestar-se em 5 (cinco) dias. Não havendo requerimento de produção de provas, decorridos os prazos, venham os autos para julgamento antecipado. Intime-se.
Cumpra-se. -
12/03/2022 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2022 09:09
Conclusos para decisão
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28/02/2022 08:40
Recebidos os autos
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28/02/2022 08:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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25/02/2022 18:36
Recebidos os autos
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25/02/2022 18:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/02/2022 18:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/02/2022 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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