TJAM - 0600654-73.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2022 00:00
Edital
SENTENÇA O interesse de agir é uma condição para o exercício da ação.
Confirmado como uma das condições de ação, ou seja, é um requisito para o exercício regular da ação, o que ao lado dos pressupostos processuais, constituem os elementos a serem apreciados no juízo de admissibilidade para o exame e julgamento do mérito.
No presente caso, a ausência do interesse de agir ficou caracterizada quando o autor informa a desistência do processo, peticionando por sua extinção, tornando impossível o andamento do mesmo.
Assim, resta evidente que o autor não possui mais o interesse de agir, condição para o prosseguimento da ação.
Logo, uma vez que não fora estabelecida a relação jurídica processual, pois ainda não trazido o réu ao processo, acolho a manifestação autoral (ev. 35.1).
POSTO ISTO, outra justa medida não há senão extinguir a presente demanda sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI do CPC, tendo em vista o desinteresse processual do autor.
Sem custas, ante a não angularização da demanda.
Sem manifestações, arquive-se.
P.R.I.C -
30/06/2022 10:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/06/2022 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
30/06/2022 10:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2022 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 09:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2022 12:05
Juntada de LAUDO
-
10/06/2022 10:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2022 10:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2022 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 09:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/06/2022 09:30
Juntada de LAUDO
-
26/05/2022 10:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/05/2022 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PERÍCIA
-
25/05/2022 13:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 08:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ DA CONCEIÇÃO
-
13/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ DA CONCEIÇÃO
-
28/04/2022 13:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/04/2022 13:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2022 13:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2022 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 09:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/04/2022 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2022 09:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/04/2022 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2022 10:28
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
21/03/2022 00:00
Edital
DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça; Proceda-se conforme Portaria Conjunta TJAM/PF-AM nº 05/2020.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
18/03/2022 07:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/02/2022 13:05
Conclusos para decisão
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21/02/2022 08:20
Recebidos os autos
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21/02/2022 08:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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20/02/2022 19:08
Recebidos os autos
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20/02/2022 19:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/02/2022 19:08
Distribuído por sorteio
-
20/02/2022 19:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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