TJAM - 0600680-76.2021.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 22:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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18/09/2022 14:47
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 14:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2022
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18/09/2022 14:44
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
18/09/2022 14:43
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
18/09/2022 14:43
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
27/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE EZEQUIEL PERES
-
19/08/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2022 09:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/08/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2022 11:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/07/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 08:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE EZEQUIEL PERES
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16/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/06/2022 08:30
RENÚNCIA DE PRAZO DE EZEQUIEL PERES
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14/06/2022 08:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2022 14:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 13:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/06/2022 12:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2022 14:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 00:00
Edital
Decisão Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em ação no processo sumariíssimo.
Tendo em vista o depósito da importância da condenação, defiro o pleito de expedição de alvará.
Caso o instrumento de procuração contenha autorização expressa para o advogado receber valores e dar quitação, expeça-se um único alvará, em nome do causídico.
Neste caso, intime-se pessoalmente da presente decisão também o demandante.
Se, ao contrário, a procuração para o foro não for expressa neste sentido, intime-se o causídico para juntar cópia do contrato de honorários, caso não tenha feito.
Em seguida, determino que expeçam-se dois alvarás liberatórios, um em nome do causídico com o percentual relativo a seus honorários, e o outro com o valor principal em favor do(a) demandante.
Comprovando-se o levantamento dos depósitos judiciais, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimadas as partes da expedição do(s) alvará(s), não havendo levantamento dos valores em trinta dias, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo quando necessário, ou mediante pedido fundamentado das partes.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides do Santos Juiz de Direito -
31/05/2022 10:58
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
31/05/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 09:06
Processo Desarquivado
-
30/05/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 13:56
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 10:09
Juntada de Certidão
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14/03/2022 00:00
Edital
Decisão 1.
Recebido hoje. 2.
Intime-se a parte autora pessoalmente para manifestar-se sobre a certidão do item 44.1 no prazo de cinco dias.
Não havendo nenhuma manifestação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento mediante pedido fundamentado das partes. 3.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, 13 de Março de 2022.
Paulo José Benevides do Santos Juiz de Direito -
13/03/2022 18:09
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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07/03/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE EZEQUIEL PERES
-
05/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/01/2022 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 11:13
Juntada de Certidão
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10/01/2022 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/12/2021 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE EZEQUIEL PERES
-
05/10/2021 14:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2021 08:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2021 01:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/09/2021 01:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2021 15:58
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
01/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE EZEQUIEL PERES
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31/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/08/2021 11:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
26/08/2021 11:43
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
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26/08/2021 08:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/08/2021 15:00
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2021 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2021 14:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/08/2021 21:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2021 21:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 21:05
Juntada de Certidão
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15/08/2021 14:50
Juntada de Certidão
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05/08/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/08/2021 11:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/07/2021 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/07/2021 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/07/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2021 09:54
Juntada de Certidão
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21/07/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/07/2021 09:47
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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19/07/2021 18:57
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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14/07/2021 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2021 11:33
Recebidos os autos
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09/07/2021 11:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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09/07/2021 09:19
Conclusos para despacho
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08/07/2021 21:06
Recebidos os autos
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08/07/2021 21:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/07/2021 21:06
Distribuído por sorteio
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08/07/2021 21:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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