TJAP - 0001023-48.2022.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 07:47
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/10/2022 07:47
Certifico que a sentença de mov.# 19 , da qual originou o julgamento dos Embagos de Declaração de movimento 43, transitou em julgado em 10/10/2022.
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25/09/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 08/09/2022 13:19:40 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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25/09/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 08/09/2022 13:19:40 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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15/09/2022 12:58
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 08/09/2022 13:19:40 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Municí
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15/09/2022 12:57
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 08/09/2022 13:19:40 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
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08/09/2022 13:19
Em Atos do Juiz.
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06/09/2022 15:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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06/09/2022 15:19
Decurso de Prazo
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27/08/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/08/2022 18:34:27 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA . Manifestação sobre os embargos de declaração com efeitos infringentes (ordem 35
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17/08/2022 12:36
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/08/2022 18:34:27 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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10/08/2022 18:34
Em Atos do Juiz. Sobre os embargos de declaração com efeitos infringentes (ordem 35), manifeste-se o requerido/embargado, no prazo de 5 (cinco) dias.Decorrido prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento dos embargos.Int.
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03/08/2022 11:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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03/08/2022 11:53
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 35;
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27/07/2022 11:46
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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22/07/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 05/07/2022 11:56:37 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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22/07/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 05/07/2022 11:56:37 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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12/07/2022 10:06
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 05/07/2022 11:56:37 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNC
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05/07/2022 11:56
Em Atos do Juiz.
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05/07/2022 10:15
Decurso de Prazo
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05/07/2022 10:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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25/06/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/06/2022 12:28:02 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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15/06/2022 13:22
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/06/2022 12:28:02 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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08/06/2022 12:28
Em Atos do Juiz. Sobre os embargos de declaração com efeitos infringentes (ordem 23), manifeste-se o requerido/embargado, no prazo de 5 (cinco) dias.Decorrido prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento dos embargos.Int.
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01/06/2022 14:08
Certifico que, ante a petição juntada à ordem 23, faço os autos conclusos para análise do MM. Juíz.
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01/06/2022 14:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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25/05/2022 11:57
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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22/05/2022 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 05/05/2022 21:39:03 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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22/05/2022 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 05/05/2022 21:39:03 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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12/05/2022 08:00
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 05/05/2022 21:39:03 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE
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05/05/2022 21:39
Em Atos do Juiz.
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03/05/2022 12:45
Certifico que os autos estão conclusos para julgar.
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03/05/2022 12:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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02/05/2022 23:11
APRESENTAR CONTESTAÇÃO
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02/05/2022 13:38
HABILITAÇÃO
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21/03/2022 06:01
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/03/2022 09:26:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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11/03/2022 12:36
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/03/2022 09:26:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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04/03/2022 09:26
Em Atos do Juiz. Defiro a emenda à inicial.Cite-se a parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei nº 12.153/09, contados da certificação d
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03/03/2022 13:15
Certifico que a conlusão.
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03/03/2022 13:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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23/02/2022 17:45
EMENDA À INICIAL
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15/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000029/2022 em 15/02/2022.
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15/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001023-48.2022.8.03.0002 Parte Autora: MARCO ANTONIO DA SILVA PALHETA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA DESPACHO: Trata-se de ação de cobrança proposta em face da Fazenda Pública.
Ao analisar os autos, verifico que a petição inicial foi juntada em campo inadequado no momento do protocolo, pois, apresenta-se como documento sigiloso.
Certamente obstando o regular andamento processual, tendo em vista que a parte requerida não poderá acessar a peça inicial.
Ademais, saliento que tal fato tem sido recorrente nas ações propostas pelo patrono da parte requerente, por isso, se faz necessário as devidas adequações.Desta forma, para evitar qualquer decisão surpresa, e garantir a lisura do processo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a inicial, dando a devida publicidade da petição inicial nos autos, certificando-se que seja protocolada em campo adequado, sob pena de extinção do feito.Int. -
14/02/2022 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000029/2022
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14/02/2022 12:51
Rotina gerada para finalizar expediente encaminhado ao DJE.
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14/02/2022 12:51
Despacho (07/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 14/02/2022
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07/02/2022 13:06
Em Atos do Juiz. Trata-se de ação de cobrança proposta em face da Fazenda Pública. Ao analisar os autos, verifico que a petição inicial foi juntada em campo inadequado no momento do protocolo, pois, apresenta-se como documento sigiloso. Certamente obstand
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02/02/2022 07:52
Tombo em 01/02/2022.
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02/02/2022 07:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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29/01/2022 10:50
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2706251 - Protocolado(a) em 29-01-2022 às 10:49
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2022
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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