TJAM - 0600867-46.2021.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2025 01:07
DECORRIDO PRAZO DE AILLYNE PEIXOTO DAMASCENO
-
24/06/2025 01:07
DECORRIDO PRAZO DE PRISSILA PEIXOTO DAMASCENO
-
29/05/2025 14:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2025 14:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2025 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:57
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
08/04/2025 10:37
RETORNO DE MANDADO
-
07/04/2025 10:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/04/2025 10:21
Expedição de Mandado
-
04/04/2025 00:00
Intimação
indicar o número do processo de incidente, visto que incabível o pedido de instauração de incidente de remoção de inventariante nos mesmos autos de inventário e partilha. -
03/04/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE AILLYNE PEIXOTO DAMASCENO
-
03/11/2024 11:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2024 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 00:00
Edital
DESPACHO DETERMINO a intimação do(a) inventariante para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação às primeiras declarações (item100.1), requerendo o que entender de direito.
Após, façam os autos conclusos. -
18/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 22:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2024 13:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:29
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
29/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:48
RETORNO DE MANDADO
-
24/07/2024 15:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/07/2024 14:45
Expedição de Mandado
-
23/07/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
23/07/2024 09:27
Decisão interlocutória
-
16/07/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE AILLYNE PEIXOTO DAMASCENO
-
20/06/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE PRISSILA PEIXOTO DAMASCENO
-
27/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2024 00:00
Edital
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das petições 61.1 e 69.1, bem como quanto a certidão negativa, mov. 74.1.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
16/05/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:29
APENSADO AO PROCESSO 0602464-79.2023.8.04.7300
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
01/10/2023 11:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/06/2023 16:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AILLYNE PEIXOTO DAMASCENO
-
20/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE PRISSILA PEIXOTO DAMASCENO
-
16/06/2023 10:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2023 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
10/05/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 11:01
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
12/04/2023 10:13
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2023 10:13
Juntada de COMPROVANTE
-
09/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2023 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/03/2023 20:39
RETORNO DE MANDADO
-
30/03/2023 16:17
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:17
Juntada de PARECER
-
30/03/2023 16:15
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
30/03/2023 12:34
RETORNO DE MANDADO
-
29/03/2023 13:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/03/2023 13:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/03/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:06
Juntada de CITAÇÃO
-
29/03/2023 12:57
Expedição de Mandado
-
29/03/2023 12:54
Expedição de Mandado
-
29/03/2023 12:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 12:12
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
29/03/2023 12:11
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
15/11/2022 19:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/11/2022 00:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2022 10:45
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
31/10/2022 10:45
Juntada de COMPROVANTE
-
28/10/2022 12:48
RETORNO DE MANDADO
-
28/10/2022 12:30
RETORNO DE MANDADO
-
27/10/2022 09:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/10/2022 09:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/10/2022 16:22
Expedição de Mandado
-
24/10/2022 16:19
Expedição de Mandado
-
24/10/2022 00:00
Edital
Diante do lapso temporal dos presentes autos, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Em caso de manifestar interesse em prosseguir com ação, posicione-se quanto ao teor do ato ordinatório de mov. 20.1.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
21/10/2022 09:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
20/10/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 16:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/09/2022 15:37
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
14/09/2022 13:32
RETORNO DE MANDADO
-
09/09/2022 21:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 09:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/09/2022 14:29
Expedição de Mandado
-
07/07/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE AILLYNE PEIXOTO DAMASCENO
-
07/07/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE PRISSILA PEIXOTO DAMASCENO
-
06/06/2022 09:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2022 09:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2022 15:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AILLYNE PEIXOTO DAMASCENO
-
19/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 00:00
Edital
Prima facie, defiro a gratuidade da Justiça pleiteada, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, visto que não há nos autos, por ora, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para o pedido, conforme dispõe o artigo 99, §2º, do referido Diploma Processual.
Prorrogo o prazo de abertura do inventário, nos termos do artigo 611, in fine, do Código de Processo Civil.
Nomeio como inventariante a senhora Aillyne Peixoto Damasceno, nos termos do artigo 617, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino à Secretaria que seja a inventariante intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função (artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
No prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, deverá a inventariante apresentar as primeiras declarações, com fulcro no artigo 620 do Digesto Processual Civil.
Apresentadas as primeiras declarações citem-se, para os termos do inventário e partilha, os herdeiros, incluindo o senhor Jefherson Peixoto Damasceno, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se o de cujus deixou testamento, para que digam sobre as primeiras declarações, no prazo legal do art. 626 e ss. do CPC.
Em caso de não localização dos endereços, determino a pesquisa junto ao SIEL e ao BACENJUD.
Não havendo impugnação às primeiras declarações, e tendo havido concordância da Fazenda Pública quanto aos valores atribuídos aos bens do espólio nas primeiras declarações (CPC, art. 633), lavre-se o termo de últimas declarações (CPC, art. 636), intimando-se a inventariante para as prestar.
Após as últimas declarações, voltem-me conclusos para novas deliberações. À secretaria para as demais providências legais.
Cumpra-se. -
31/03/2022 12:09
Decisão interlocutória
-
31/03/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
24/03/2022 00:00
Edital
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o competente instrumento procuratório, sob pena de indeferimento.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
23/03/2022 11:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/03/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 22:24
Recebidos os autos
-
04/02/2022 22:24
Juntada de PARECER
-
22/11/2021 00:06
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
11/11/2021 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2021 15:18
Recebidos os autos
-
04/11/2021 15:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/11/2021 15:06
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/11/2021 15:06
Distribuído por sorteio
-
03/11/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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