TJAM - 0600359-25.2022.8.04.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manicore
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
25/10/2022 19:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 15:21
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 15:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/06/2022 11:41
Decisão interlocutória
-
14/06/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/06/2022 16:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2022 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 09:02
Processo Desarquivado
-
03/06/2022 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/04/2022 13:50
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2022 13:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2022
-
30/04/2022 13:50
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
30/04/2022 13:50
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
21/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO ROSARIO EMILIANO DE BARROS ARAUJO
-
08/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2022 11:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS deduzidos na inicial, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 487, I, CPC), para: a) DECLARAR abusiva a cobrança à parte autora, de forma desautorizada, da CESTA DE SERVIÇOS BANCÁRIOS ou pacotes de serviços bancários similares. b) CONDENAR a parte Requerida a restituir o valor de R$ 3.757, 28 (três mil, setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos), a título de repetição do indébito (art. 42, parágrafo único, CDC), com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, a contar do efetivo desconto. c) Tendo em vista a tese fixada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas em sede de Uniformização de Jurisprudência e, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA PARA DETERMINAR QUE A PARTE DEMANDADA SE ABSTENHA DE REALIZAR OS DESCONTOS APONTADOS NA INICIAL, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Improcedente o pedido de danos morais.
Sem CUSTAS e sem HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
HAVENDO RECURSO de uma ou ambas as partes, recebo-o tão somente com efeito devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95).
Intime-se a parte recorrida para oferecer resposta escrita no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º) e decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos a uma das E.
Turmas Recursais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
TRANSITADA EM JULGADO, arquivem-se. -
23/03/2022 15:56
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
22/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/03/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2022 20:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DO ROSARIO EMILIANO DE BARROS ARAUJO
-
25/02/2022 18:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 13:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2022 17:54
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 17:52
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/02/2022 15:58
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2022 15:58
Distribuído por sorteio
-
23/02/2022 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600082-07.2022.8.04.6700
Helena de Melo Coelho
Banco Bradesco S/A
Advogado: Kelly Anne Correa de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/03/2022 11:49
Processo nº 0600091-66.2022.8.04.6700
Orlandina Rodrigues Ferreira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Kelly Anne Correa de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/03/2022 12:09
Processo nº 0600031-93.2022.8.04.6700
Luciene Nascimento Braga
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 31/01/2022 20:18
Processo nº 0600090-81.2022.8.04.6700
Orlandina Rodrigues Ferreira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Kelly Anne Correa de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/03/2022 12:05
Processo nº 0600210-61.2021.8.04.6700
Francineia Jumbata Manoel
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Lidiany Aparecida Barbosa Azevedo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/03/2021 17:30