TJAM - 0001011-18.2018.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de pedido de expedição de Alvará Judicial pela parte Requerente a fim de que possa levantar os valores depositados em decorrência do trâmite do processo epigrafado. É o relatório.
Decido.
De análise dos autos, constato que efetivamente os valores encontram-se depositados, tudo em decorrência do andamento processual.
Nestas circunstâncias, o deferimento do pedido é a consequência natural dos fatos postos em juízo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido a fim de que a parte Requerente efetue o levantamento dos valores depositados, para tanto INTIME-A a fim de que apresente a conta e as informações necessárias para efetivar a transferência direta dos valores, via ALVARÁ ELETRÔNICO.
Apresentadas ou já constando as informações mencionadas, DETERMINO que seja expedido, via sistema, o competente alvará eletrônico para que se processe a determinação e seja efetuada a transferência dos valores.
Por fim, confirmada nos autos o cumprimento das diligências necessárias a satisfação do crédito pela parte Requerente, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando, por conseguinte, o imediato arquivamento dos autos Diligencie-se.
Cumpra-se com brevidade. -
24/06/2022 13:15
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
24/06/2022 13:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
26/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ONDILELDA PALHETA DA FONSECA
-
22/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2022 08:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2022 22:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 22:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 22:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/03/2022 20:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/03/2022 00:00
Edital
SENTENÇA R.h.
Junte-se aos autos a requisição de pagamento e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se o respectivo RPV, conforme já determinado na Sentença de item 30.1.
Com o depósito dos valores, havendo informações da conta bancária, DETERMINO QUE SEJA OFICIADA A AGÊNCIA BANCÁRIA PARA QUE EFETUE A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DIRETAMENTE PARA A CONTA INFORMADA PELA PARTE EXEQUENTE.
Não sendo possível o referido, EXPEÇA-SE O RESPECTIVO ALVARÁ.
Por fim, confirmada nos autos a expedição de alvará eletrônico ou cumprimento das diligências necessárias a satisfação do crédito pela parte requerente, JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando, por conseguinte, o imediato arquivamento dos autos.
Intime-se.
Diligencie-se e cumpra-se com brevidade. -
30/03/2022 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2022 14:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/12/2021 08:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 11:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 13:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/08/2021 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
07/07/2021 13:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/05/2021
-
26/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ONDILELDA PALHETA DA FONSECA
-
04/06/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2021 08:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 13:10
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
27/04/2021 10:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
26/04/2021 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
07/04/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 15:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2021 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2021 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/03/2021 13:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2021 20:33
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 16:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
23/02/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2021 11:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/02/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2021 14:33
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
12/02/2021 13:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2021 19:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/05/2019 11:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/03/2019 10:00
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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01/03/2019 09:59
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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07/02/2019 14:48
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
07/02/2019 14:28
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 15:29
Recebidos os autos
-
08/10/2018 15:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/10/2018 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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