TJAM - 0000086-63.2022.8.04.3800
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:59
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
30/05/2025 11:13
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
07/03/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:44
DESAPENSADO DO PROCESSO 0600240-66.2021.8.04.3800
-
21/02/2025 14:51
Decisão interlocutória
-
18/12/2024 11:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/12/2024 13:08
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
21/11/2024 09:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/09/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 04:42
PRAZO DECORRIDO
-
28/08/2024 07:46
Declarada incompetência
-
13/06/2024 12:28
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
10/04/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 15:10
Decisão interlocutória
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
04/12/2023 14:31
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:42
Juntada de PARECER
-
21/11/2023 00:02
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
10/11/2023 10:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:31
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
09/11/2023 11:27
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
01/11/2023 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
01/11/2023 12:11
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
01/11/2023 12:08
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
04/05/2023 14:23
RETORNO DE MANDADO
-
28/02/2023 13:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/02/2023 17:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/02/2023 17:35
EVOLUÍDA A CLASSE DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
08/02/2023 17:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/02/2023 10:40
Expedição de Mandado
-
30/10/2022 11:20
Decisão interlocutória
-
28/07/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 08:34
Recebidos os autos
-
19/07/2022 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2022 20:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 12:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/07/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 11:46
REMESSA DOS AUTOS
-
08/07/2022 11:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
08/07/2022 11:39
APENSADO AO PROCESSO 0600240-66.2021.8.04.3800
-
07/07/2022 09:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/07/2022 12:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
01/07/2022 11:52
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
01/07/2022 09:22
RETORNO DE MANDADO
-
25/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RAIONE CABRAL QUEIROZ
-
24/06/2022 13:54
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
24/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO PEDRO PACHECO PEREZ
-
15/06/2022 11:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/06/2022 11:25
Expedição de Mandado
-
14/06/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 10:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2022 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 15:15
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:15
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
09/06/2022 11:49
Recebidos os autos
-
09/06/2022 11:49
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
09/06/2022 11:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
09/06/2022 11:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 23:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/05/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Considerando que o Promotor de Justiça, designado para atuar junto a este Juízo, absteve-se de servir no processo em razão de suspeição, consoante promoção de ev. 25.1, oficie-se ao(à) PGJ a fim de que seja designado outro Promotor de Justiça para assegurar a continuidade da persecução penal.
Com a designação, paute-se nova data para realização da AIJ, expedindo-se as comunicações de praxe.
Cumpra-se. -
20/05/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 10:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
04/05/2022 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/05/2022 08:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 08:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/04/2022 10:27
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
29/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO PEDRO PACHECO PEREZ
-
26/04/2022 00:06
Recebidos os autos
-
26/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SILVIA ABDALA TUMA
-
19/04/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
18/04/2022 11:15
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
15/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2022 13:43
RETORNO DE MANDADO
-
08/04/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/04/2022 08:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/04/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Ante a denúncia oferecida (ev. 1.90), com esteio no artigo 78, da Lei nº 9.099/95, paute-se data para audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, através da ferramenta "Google Meet", plataforma adotada pelo TJAM (Portaria n. 2.256-GABPRES, de 27/11/2020), com a possibilidade de comparecimento pessoal da parte à sala de audiências deste Juízo, se porventura não dispuser de recursos tecnológicos para participar de forma virtual.
Da data designada: I.
Cite-se o(a) Denunciado(a) para comparecer à audiência, acompanhado(a) de Advogado, caso contrário será assistido por Defensor Público e/ou ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Dativo, consignando no respectivo mandado que (i) na solenidade será oportunizado à Defesa responder à acusação, seguindo-se de decisão quanto à rejeição ou recebimento da inicial, nos termos do art. 81 da Lei 9.099/95; (ii) deverá trazer suas testemunhas, ou então requerer sua intimação, desde que com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, caso em que deverá informar o(s) endereço(s) completo(s) (art. 78, §1º); (iii) caso o crime tenha uma pena mínima inferior a um ano, após ser recebida a peça acusatória, verificar-se-á a possibilidade de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo pelo Representante Ministerial (art. 89, da Lei nº 9.099/9) e, acaso não seja possível ou não reste aceita a proposta pelo(a) Denunciado(a), o feito será imediatamente instruído; II.
Ciência ao Ministério Público; III.
Intime(m)-se a(s) vítima(s)/testemunha(s) eventualmente arrolada(s) pelas partes; IV.
Junte-se a certidão de antecedentes criminais atualizada do(a) Denunciado(a).
Cumpra-se.
Demais diligências necessárias. -
04/04/2022 18:15
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:15
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
04/04/2022 15:14
Expedição de Mandado
-
04/04/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
04/04/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 10:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/04/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 13:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO PARA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
-
29/03/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 08:52
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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