TJAM - 0000893-08.2019.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de ação movida no âmbito do juizado especial cível, estando ambas as partes qualificadas.
Consta dos autos celebração de acordo entre as partes, visando por fim ao litígio objeto da demanda, conforme petição de item 25.1.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Pressentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
A prática da conciliação e mediação, como forma alternativa de solução de conflitos, é extremamente estimulada pelo Poder Judiciário, sendo, inclusive, a orientação exarada pelo Conselho Nacional de Justiça e nossos Tribunais Superiores.
A intervenção Estatal na vida do jurisdicionado obedece ao princípio da intervenção mínima, e, no âmbito privado há de prevalecer a autonomia das partes.
Verifico que o acordo preenche os requisitos legais, sendo equilibrado e proporcional, atendendo à deliberação da vontade entre os particulares.
Há o respeito ao binômio necessidade/capacidade.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, sendo título executivo judicial e, extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sem custas, após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
31/03/2022 18:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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31/03/2022 12:55
Homologada a Transação
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10/03/2022 11:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/03/2022 11:16
Juntada de Certidão
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09/03/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/03/2022 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/02/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/02/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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03/02/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/02/2022 04:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/01/2022 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2022 19:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/12/2021 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/08/2021 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/08/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/08/2020 22:43
DESAPENSADO DO PROCESSO 0000892-23.2019.8.04.2501
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06/02/2020 08:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/02/2020 13:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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20/01/2020 16:47
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2019 13:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/11/2019 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2019 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2019 09:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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30/08/2019 20:06
APENSADO AO PROCESSO 0000892-23.2019.8.04.2501
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28/08/2019 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/08/2019 21:47
Recebidos os autos
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19/08/2019 21:47
Juntada de Certidão
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16/08/2019 14:02
Recebidos os autos
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16/08/2019 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/08/2019 14:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/08/2019 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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