TJAM - 0000312-90.2019.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 08:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2022 04:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2022 09:23
Juntada de COMPROVANTE
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01/04/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de ação movida por MARIA DA CONCEIÇÃO FRANÇA em face de BANCO BMG S/A, ambas as partes qualificadas nos autos.
Realizada audiência conciliatória, a parte Autora pugna pela desistência da ação, seguida da concordância pela empresa Ré.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Sabe-se que o interesse processual se caracteriza pelo binômio utilidade-adequação, e, portanto, não tendo mais a parte autora interesse no prosseguimento do feito, é de se reconhecer a perda superveniente do objeto desta lide.
Destaque-se que na hipótese de desistência, que é o caso dos autos, haverá julgamento sem resolução do mérito, conforme preconiza o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação. Uma vez formada a triangulação processual, necessário o consentimento da parte Ré para homologação da desistência, de acordo com o §4° do artigo 485 do Código de Processo Civil.
No caso em tela, em sede de audiência de conciliação, a empresa Ré não se opôs ao requerimento da parte Autora.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, com base no artigo 55, caput da Lei n° 9.099 de 1995.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/03/2022 18:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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31/03/2022 12:55
Extinto o processo por desistência
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25/02/2022 10:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/02/2022 10:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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20/02/2022 14:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/02/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/02/2022 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/01/2022 04:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/01/2022 19:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/01/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/01/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/01/2022 12:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/01/2022 12:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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24/11/2021 12:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
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11/11/2021 16:16
Juntada de Certidão
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10/11/2021 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/11/2021 12:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/11/2021 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/10/2021 17:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/10/2021 12:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/10/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2021 10:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/09/2021 11:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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17/09/2021 09:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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16/09/2021 10:06
Juntada de Certidão
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15/06/2021 00:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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11/05/2021 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/04/2021 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/04/2021 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/03/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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11/03/2020 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/03/2020 09:15
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2019 10:06
Juntada de INFORMAÇÃO
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04/09/2019 11:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/09/2019 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2019 08:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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19/08/2019 21:22
Recebidos os autos
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19/08/2019 21:22
Juntada de Certidão
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29/05/2019 09:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/02/2019 16:30
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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25/02/2019 13:06
Conclusos para decisão
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20/02/2019 14:43
Recebidos os autos
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20/02/2019 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/02/2019 14:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/02/2019 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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