TJAM - 0600393-16.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARCUS MICHEL PEREIRA BRAGA
-
14/11/2022 16:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2022 00:00
Edital
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 485, I, e 321, § único, ambos do CPC.
Baixa na distribuição.
P.
R.
I. -
01/11/2022 20:34
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
01/11/2022 16:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
20/09/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARCUS MICHEL PEREIRA BRAGA
-
02/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/08/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 00:00
Edital
Desse modo, indefiro a gratuidade da justiça em face da capacidade econômica demonstrada pelo Autor em arcar com as devidas custas e demais despesas processuais.
Intime-se o Autor para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a exordial, juntando aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. -
28/06/2022 13:06
Decisão interlocutória
-
21/05/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
21/05/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 00:00
Edital
Em sede de juízo de admissibilidade da petição inicial, verifica-se que a peça postulatória não veio devidamente instruída com os documentos necessários ao deferimento do pleito da justiça gratuita efetuado pela parte requerente (artigo 319, do CPC).
Determina a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará a justiça gratuita e integral aos que comprovam insuficiência de recursos.
Assim, INTIME-SE o autor para que no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando aos autos certidão negativa do Cartório do Registro de Imóveis, certidão negativa do Detran e declaração de imposto de renda dos últimos 05 (cinco) anos, face ao pedido de justiça gratuita ou recolha as custas processuais, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/03/2022 13:01
Decisão interlocutória
-
25/02/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 12:25
Recebidos os autos
-
25/02/2022 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/02/2022 12:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/02/2022 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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