TJAM - 0001895-59.2019.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2022 15:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE NÉKI CONFECÇÕES LTDA
-
05/04/2022 06:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, em ação monitória, formulado por NÉKI CONFECÇÕES LTDA em face de JULIELZA SOARES SANTAREM BULCÃO.
Compulsando os autos, verifica-se que este juízo deferiu a expedição de mandado de pagamento (mov. 8.1).
Citada pessoalmente (mov. 12.1), a executado não pagou a dívida, bem como não interpôs embargos monitórios, conforme certidões da secretaria deste juízo (evento 14.1 e 16.1).
Este juízo constituiu de pleno direito o título executivo extrajudicial (mov. 17.1).
A exequente apresentou requerimento de cumprimento de sentença (mov. 38.1-2).
Apesar de intimada para efetuar o pagamento do débito (mov. 43.1/48.1), a executada permaneceu inerte e não apresentou impugnação, conforme certidão da secretaria deste juízo (mov. 50.1).
Ao evento 60.1, a exequente pugna pela extinção da execução, tendo em vista que a obrigação foi liquidada.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Condeno a executada ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 85, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, e inexistindo outras providências a cargo da secretaria deste juízo, determino o arquivamento e a baixa dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/04/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2022 17:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
31/03/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 14:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 12:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/12/2021 07:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2021 08:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 12:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/12/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 08:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/09/2021 10:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE NÉKI CONFECÇÕES LTDA
-
29/06/2021 07:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 13:54
Juntada de INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 13:28
Juntada de INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 13:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/03/2021 19:59
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 16:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/11/2020 13:22
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 07:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2020 11:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2020 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 15:04
Juntada de INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 11:50
Decisão interlocutória
-
22/10/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 10:48
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2020 07:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2020 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 18:06
Decisão interlocutória
-
08/06/2020 00:01
PRAZO DECORRIDO
-
07/06/2020 16:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
07/06/2020 16:16
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
05/06/2020 06:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
09/05/2020 00:09
DECORRIDO PRAZO DE NÉKI CONFECÇÕES LTDA
-
02/03/2020 19:09
RETORNO DE MANDADO
-
02/03/2020 14:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2020 14:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/02/2020 09:54
Expedição de Mandado
-
27/02/2020 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2020 16:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/02/2020 14:25
Juntada de Certidão
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19/02/2020 12:59
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 12:59
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
07/02/2020 12:10
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
08/12/2019 20:38
RETORNO DE MANDADO
-
19/11/2019 08:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/11/2019 09:09
Expedição de Mandado
-
14/11/2019 02:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/11/2019 15:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/10/2019 15:05
Recebidos os autos
-
29/10/2019 15:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/10/2019 14:09
Conclusos para decisão
-
28/10/2019 10:42
Recebidos os autos
-
28/10/2019 10:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2019 10:42
Distribuído por sorteio
-
28/10/2019 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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