TJAM - 0604417-26.2021.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/08/2025 10:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 23:27
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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31/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Antonio Elias Gonçalves Lopes com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE DILIGÊNCIA (20/03/2025). -
23/07/2025 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 08:56
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CARMIANA ANTUNES BASTOS
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14/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:29
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 12:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/02/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO ELIAS GONÇALVES LOPES
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20/02/2025 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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13/02/2025 08:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/02/2025 05:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/02/2025 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2025 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2025 14:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/02/2025 15:02
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 16:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2025 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2025 11:19
ALVARÁ ENVIADO
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03/02/2025 11:17
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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03/02/2025 11:17
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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29/01/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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23/01/2025 06:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/01/2025 22:29
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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08/01/2025 12:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/01/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/12/2024 00:00
Edital
Vistos, etc., Nada obstante à manifestação de ev. 55.1, verifico que não foi juntado o correspondente comprovante de depósito judicial de valores.
Por isso, concedo prazo de 05 (cinco) dias para a parte requerida apresentar o referido comprovante.
Tão logo apresentado, desde logo,tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de pagamento de honorários periciais, defiro o petitório de ev. 61.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada.
Após, aguarde-se o prazo estipulado no ev. 27.1 para o prosseguimento da prova pericial.
De todo o contrário, volvam-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:16
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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13/12/2024 09:40
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:00
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
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30/10/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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18/10/2024 10:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/10/2024 06:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/10/2024 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/10/2024 10:54
Decisão interlocutória
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10/05/2024 16:11
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 11:18
Conclusos para decisão
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11/04/2024 09:27
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CARMIANA ANTUNES BASTOS
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09/01/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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12/12/2023 09:36
Conclusos para decisão
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18/10/2023 16:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO ELIAS GONÇALVES LOPES
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14/07/2023 10:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/07/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
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17/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO ELIAS GONÇALVES LOPES
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14/06/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
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01/06/2023 04:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/05/2023 17:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/05/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO ELIAS GONÇALVES LOPES
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20/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2023 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE PERÍCIA
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09/05/2023 20:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2023 14:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2023 12:45
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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24/04/2023 15:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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13/04/2023 20:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/04/2023 10:25
Conclusos para decisão
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12/04/2023 10:24
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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26/12/2022 19:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/10/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/08/2022 19:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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28/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
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16/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO ELIAS GONÇALVES LOPES
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04/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2022 09:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/05/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2022 11:38
Juntada de INTIMAÇÃO
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24/05/2022 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2022 11:33
Juntada de INTIMAÇÃO
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24/05/2022 09:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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19/04/2022 07:34
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2022 00:00
Edital
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Inverto o ônus da prova em desfavor do requerido, por se tratar de típica relação de consumo.
No que diz respeito ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, entendo por bem acautelar-me quanto à sua apreciação, de modo a examiná-lo em momento posterior, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Paute-se audiência de conciliação e mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do artigo 334 do NCPC.
Advirta-se o Réu que a ausência de seu comparecimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa.
Ressalte-se que a defesa poderá ser apresentada, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334 § 4º, inciso I.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/04/2022 13:00
Decisão interlocutória
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30/03/2022 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/01/2022 13:19
Conclusos para decisão
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27/12/2021 21:19
Recebidos os autos
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27/12/2021 21:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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20/12/2021 17:03
Recebidos os autos
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20/12/2021 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/12/2021 17:03
Distribuído por sorteio
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20/12/2021 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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