TJAM - 0000878-27.2015.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
20/05/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2025 01:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2025 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 11:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2025 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
28/03/2025 01:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 09:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/03/2025 14:13
Decisão interlocutória
-
15/05/2024 18:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/11/2023 14:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/11/2023 10:46
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
16/11/2023 11:49
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
04/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
18/07/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2023 17:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2023 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 00:00
Edital
DECISÃO Indefiro o pedido formulado ao evento 118.1, pois este Juízo não possui acesso ao sistema CS-Bacen.
Ademais, não vislumbro prejuízo ao exequente no indeferido do pedido, uma vez que todos os relacionamentos havidos entre o executado e as instituições financeiras são evidenciados nas pesquisas de ativos financeiros realizadas no SISBAJUD.
Destarte, intime-se a parte exequente, por intermédio do advogado constituído, para, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, requerer todas as medidas que entender cabíveis para satisfação de seu crédito.
Após, conclusos para decisão.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/07/2023 13:09
Decisão interlocutória
-
17/03/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
09/03/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2023 17:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2023 06:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2022 07:12
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/11/2022 19:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
12/10/2022 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de Ação de Execução movida por BANCO DA AMAZÔNIA BASA em face de G N PONTES ME representado (a) por GILMAR NASCIMENTO PONTES e LUCIA FARIAS PONTES.
Tendo em vista o requerimento do exequente (eventos 102.1/107.1-2), considerando que os executados não pagaram a dívida e que restou infrutífera as consultas aos sistemas Bacenjud (evento 85.1) e Renajud (evento 99.1), defiro a consulta ao sistema Infojud a fim de verificar a existência de bens penhoráveis em nome do executado, o que faço considerando que: a) a parte executada não pagou a dívida; b) a execução se realiza no interesse do exequente (art. 797, CPC); c) a parte devedora responde com todos os seus bens para cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC).
Diante do exposto, decreto a quebra do sigilo do executado, a ser realizada por meio do Sistema Infojud (Receita Federal), submetendo o referido documento ao segredo de justiça, devendo a Sra.
Diretora de Secretaria zelar pela sua observância e tomar as medidas necessárias.
Após a consulta ao sistema Infojud, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o resultado no prazo de 10 (dez) dias.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/10/2022 14:51
Decisão interlocutória
-
11/10/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
28/09/2022 14:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2022 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 08:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/09/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 11:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/09/2022 21:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 21:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/09/2022 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de Ação de Execução movida por BANCO DA AMAZÔNIA BASA em face de G N PONTES ME representado (a) por GILMAR NASCIMENTO PONTES e LUCIA FARIAS PONTES.
Tendo em vista o requerimento do exequente (mov. 88.1), e considerando que o executado não pagou a dívida e que restou infrutífera a consulta ao Bacenjud (mov. 85.1), defiro a consulta ao sistema Renajud, a fim de verificar a existência de bens penhoráveis em nome do executado, o que faço considerando que: a) a parte executada não pagou a dívida; b) a execução se realiza no interesse do exequente (art. 797, CPC); c) a parte devedora responde com todos os seus bens para cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC).
Após a consulta ao sistema Renajud, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o resultado no prazo de 10 (dez) dias.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/09/2022 18:28
Decisão interlocutória
-
15/09/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2022 06:03
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
13/08/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
10/08/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2022 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2022 11:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2022 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 08:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2022 18:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 17:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
13/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
11/07/2022 22:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/07/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2022 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de Ação de Execução movida por BANCO DA AMAZÔNIA BASA em face de G N PONTES ME representado (a) por GILMAR NASCIMENTO PONTES e LUCIA FARIAS PONTES.
Tendo em vista que a parte executada não pagou a dívida, defiro o requerimento do exequente (mov. 74.1-2) e, por consequência, determino o bloqueio de ativos financeiros em nome dos Executados até o montante suficiente a quitar a dívida atualizada no valor de R$ 61.464,60, o que faço considerando que a execução se realiza no interesse do exequente (art. 797, CPC) e o devedor responde com todos os seus bens para cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC), preferencialmente a penhora de dinheiro, em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira (art. 835, I, CPC).
Oportunamente, determino a adoção das seguintes providências pela secretaria deste juízo: a) Efetuado o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que se manifeste sobre os fins do § 3º do art. 854 do CPC.
Prazo: 10 dias. b) Se houver manifestação do executado, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 10 dias. c) Se restar infrutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, intime-se o exequente para que promova os atos e as diligências necessárias para o regular prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 30 dias.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
07/07/2022 12:03
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
07/07/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 17:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 10:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2022 14:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 09:03
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
27/05/2022 09:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
02/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2022 03:04
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
28/04/2022 10:04
RETORNO DE MANDADO
-
27/04/2022 12:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/04/2022 12:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/04/2022 11:02
Expedição de Mandado
-
21/04/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
19/04/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 00:00
Edital
DESPACHO Tendo em vista a retomada da realização de leilões pelo setor competente do TJAM, conforme informação contida em outro processo em trâmite neste Juízo (Proc. 0003923-13.2013.8.04.6300), torno sem efeito a nomeação do leiloeiro Brian Galvão Frota (evento 53.1) e determino a realização do leilão pelo NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais do TJAM.
Dê-se ciência.
Oficie-se à NULEJ para que providencie os atos necessários à realização do leilão judicial, conforme despacho ao evento 53.1.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/04/2022 13:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/04/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 11:24
Decisão interlocutória
-
19/01/2022 11:06
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
18/10/2021 20:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/10/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
21/08/2021 22:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2021 15:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 11:05
Juntada de INTIMAÇÃO
-
19/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
12/06/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 20:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 14:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 15:23
DETERMINADA DESIGNAÇÃO DE LEILÃO / HASTA PÚBLICA
-
01/06/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
26/05/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 21:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 21:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 11:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 11:10
Juntada de INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 19:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/09/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 13:59
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 17:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/09/2019 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
03/09/2019 17:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2019 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2019 10:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/09/2019 10:11
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
30/11/2018 18:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/11/2018 10:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/11/2018 10:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/11/2018 08:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/03/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 11:19
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
22/03/2018 08:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
26/01/2017 15:35
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
26/08/2016 09:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/02/2016 16:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/02/2016 16:57
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
21/10/2015 09:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
19/10/2015 15:13
Conclusos para despacho
-
21/09/2015 15:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/07/2015 15:58
Recebidos os autos
-
24/07/2015 15:58
Distribuído por sorteio
-
24/07/2015 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2015
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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