TJAM - 0600093-47.2022.8.04.5500
1ª instância - Vara da Comarca de Manaquiri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor, e o faço com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas e honorários, por força da Lei.
Havendo apresentação de recurso tempestivo e devidamente preparado, recebo o recurso em ambos os efeitos, exceto com relação à obrigação de fazer/não fazer, que será recebida apenas no efeito devolutivo, devendo a secretaria proceder com a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
24/06/2022 10:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/06/2022 16:44
Juntada de Certidão
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09/05/2022 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/04/2022 00:00
Edital
RECEBO o feito pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95). 1.Defiro o benefício da gratuidade de justiça (CPC, art. 98). 2.
Determino a inversão do ônus da prova, pois caracterizada a hipossuficiência na questão probante (CDC, art. 6º, VIII). 3.Paute-se audiência de conciliação e intimem-se as partes da audiência; 4.
Cite-se o réu.
Cumpra-se. -
05/04/2022 13:15
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
14/03/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 10:24
Recebidos os autos
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09/03/2022 10:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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02/03/2022 16:05
Recebidos os autos
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02/03/2022 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/03/2022 16:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/03/2022 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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