TJAM - 0000512-98.2018.8.04.6101
1ª instância - Vara da Comarca de Nhamunda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2022 10:41
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 10:40
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/04/2022 16:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 13:44
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
12/04/2022 13:20
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
12/04/2022 00:00
Edital
POSTO ISSO, e tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (art. 925, CPC).
Defiro o pedido de expedição de alvará de levantamento dos valores depositados, podendo o advogado fazer o levantamento integral se possuir poderes expressos para tanto.
Neste caso, havendo pedido nesse sentido, autorizo a transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo para outra indicada pelo exequente (art. 906, parágrafo único, CPC).
Em consequência, revogo todas as medidas de natureza cautelar, sejam pessoais (prisão, restrição de direitos) ou constritivas de bem (penhora, busca e apreensão, bloqueio de ativos do Bacenjud, grave sobre veículos, etc.).
Havendo mandado executivo ou carta precatória pendentes de cumprimento, solicite-se a devolução, de imediato.
Transitada em julgado a presente sentença, após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/04/2022 11:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTENILTA AZEVEDO JACAÚNA
-
11/04/2022 11:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2022 07:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
06/04/2022 21:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/04/2022 11:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 14:56
Decisão interlocutória
-
30/03/2022 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/03/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 14:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/03/2022 22:17
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/03/2022 15:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 15:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2022 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2022
-
04/03/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 11:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/09/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 10:11
APENSADO AO PROCESSO 0600729-90.2021.8.04.6100
-
16/09/2021 10:09
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
04/08/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/11/2020 13:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/07/2020 23:39
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
04/03/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/03/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ANTENILTA AZEVEDO JACAÚNA
-
28/02/2020 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2020 09:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2020 21:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2020 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2020 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2020 10:40
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
10/01/2020 14:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/11/2019 15:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/11/2019 15:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
01/11/2019 11:59
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
-
28/10/2019 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2019 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2019 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ANTENILTA AZEVEDO JACAÚNA
-
23/10/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/10/2019 08:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/10/2019 12:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/10/2019 09:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2019 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2019 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2019 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2019 08:50
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
20/05/2019 11:20
Recebidos os autos
-
20/05/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2018 22:03
Recebidos os autos
-
09/12/2018 22:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2018 22:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/12/2018 22:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2018
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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