TJAP - 0008015-04.2017.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 10:48
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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26/10/2022 08:25
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/10/2022 09:56:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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25/10/2022 09:56
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/10/2022 09:56:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/10/2022 09:56
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, promovo a intimação do Estado do Amapá para ciência e inscrição em dívida ativa, de acordo com certidão de MO 109, ref. às custas processuais finais não pagas.
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25/10/2022 09:55
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - ANGELA MARIA VIANA DOS SANTOS - emitido(a) em 25/10/2022
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24/08/2022 09:45
Em Atos do Juiz. Extraia-se certidão para inscrição das custas não solvidas em dívida ativa.Ciência à Fazenda Pública.Após, arquivem-se.
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23/08/2022 12:43
Decurso de Prazo, em 22/06/2022, para a autora efetuar o pagamento das custas processuais, sem manifestação, razão pela qual faço os autos conclusos.
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23/08/2022 12:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/05/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/05/2022 08:02:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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18/05/2022 08:03
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/05/2022 08:02:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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18/05/2022 08:02
Nos termos da Portaria 001/2017, intimo o autor para recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio em conta ou inscrição em dívida ativa do Estado.
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04/05/2022 14:16
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2022, às 14:17:01, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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04/05/2022 11:11
Remessa
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04/05/2022 11:11
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) guia de custas finais.
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12/04/2022 12:01
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2022, às 12:01:13, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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12/04/2022 11:23
CONTADORIA - MACAPÁ
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12/04/2022 09:34
Nos termos do art. 13 da Portaria 001/2017-VCFP, procedo com a remessa dos autos à Contadoria para a apuração de eventuais custas processuais. Em havendo, o autor deverá ser intimado para o pagamento, sob pena de bloqueio ou inscrição em Dívida Ativa.
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12/04/2022 09:34
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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12/04/2022 09:33
Decurso de Prazo
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04/04/2022 08:30
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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27/03/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/02/2022 10:52:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Auxiliar Autor).
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18/03/2022 08:08
Intimação (Outras Decisões na data: 09/02/2022 10:52:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/03/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 14/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2022 em 18/03/2022.
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18/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2022 em 18/03/2022.
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18/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008015-04.2017.8.03.0001 Parte Autora: ANGELA MARIA VIANA DOS SANTOS Advogado(a): JOSE RONALDO SERRA ALVES - 234AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: A credora deverá juntar contracheque atualizado, onde seja possível aferir todos os descontos efetivados em seus vencimentos, o que não é possível verificar na consulta de rendimentos juntada aos autos.
Cumpra-se em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
17/03/2022 18:27
Registrado pelo DJE Nº 000049/2022
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17/03/2022 18:27
Registrado pelo DJE Nº 000049/2022
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17/03/2022 10:49
Sentença (14/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/03/2022
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17/03/2022 10:49
Certifico que o movimento de ordem nº 84 foi salvo indevidamente.
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17/03/2022 10:48
Notificação (Outras Decisões na data: 09/02/2022 10:52:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTA
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17/03/2022 10:48
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 86.* DECISÃO (09/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/03/2022
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14/03/2022 14:11
Em Atos do Juiz.
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07/03/2022 10:07
Decurso de Prazo
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07/03/2022 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/02/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/02/2022 10:52:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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14/02/2022 13:17
Certidão de regularização.
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14/02/2022 09:05
Notificação (Outras Decisões na data: 09/02/2022 10:52:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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09/02/2022 10:52
Em Atos do Juiz. A credora deverá juntar contracheque atualizado, onde seja possível aferir todos os descontos efetivados em seus vencimentos, o que não é possível verificar na consulta de rendimentos juntada aos autos. Cumpra-se em 05 (cinco) dias, sob p
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08/02/2022 17:15
AUTORA ANGELA MARIA VIANA DOS SANTOS apresenta planilha de cálculo atualizada + documentos exigidos pelo Art. 7º, Resolução nº 1425/2021 GP
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07/02/2022 15:54
PARTE AUTORA ANGELA MARIA VIANA DOS SANTOS apresenta guia de custas processuais e comprovante de rendimentos.
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31/01/2022 11:24
Decurso de Prazo
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31/01/2022 11:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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11/12/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 26/11/2021 12:10:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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01/12/2021 08:55
Notificação (Outras Decisões na data: 26/11/2021 12:10:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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26/11/2021 12:10
Em Atos do Juiz. 1. Exceção de pré-executividade, evento n. 142. Impugnação à exceção de pré-executividade, evento n. 19.3. Planilha atualizada do crédito principal em evento n. 58.4. À SUC para cadastrar no sistema o advogado RENAN RÊGO RIBEIRO (OAB/AP n
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22/10/2021 09:21
Certifico que os autos já estão conclusos em ordem 66.
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20/10/2021 10:27
PARTE AUTORA ANGELA MARIA VIANA DOS SANTOS apresenta guia de custas processuais.
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19/10/2021 10:05
Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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19/10/2021 10:05
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 63.
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19/10/2021 10:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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15/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 30/09/2021 09:34:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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14/10/2021 18:00
CREDOR ANGELA MARIA VIANA DOS SANTOS requer a juntada de PROCURAÇÃO/CONTRATO DE HONORÁRIOS
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05/10/2021 07:29
Notificação (Outras Decisões na data: 30/09/2021 09:34:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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30/09/2021 09:34
Em Atos do Juiz. Intime-se o autor para que, no prazo de cinco dias, traga aos autos a guia de recolhimento de custas a que se refere o comprovante juntado no evento n. 57.
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30/08/2021 08:48
Certifico que faço os autos conclusos.
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30/08/2021 08:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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27/08/2021 15:48
CREDOR ANGELA MARIA VIANA DOS SANTOS apresenta manifestação SANEADORA e planilha de cálculo atualizada.
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26/08/2021 18:41
CREDOR ANGELA MARIA VIANA DOS SANTOS apresenta comprovante de pagamento das custas processuais e SUBSTABELECIMENTO
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06/08/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 26/07/2021 20:30:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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27/07/2021 08:24
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 26/07/2021 20:30:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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27/07/2021 08:22
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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26/07/2021 20:30
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida no evento nº 464 nos autos do processo principal, da ação coletiva, nº 0032873-12.2011.8.03.0001, que determinou o prosseguimento do feito, e ainda, o ofício juntado em evento nº 469, informando o trânsito
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28/06/2021 09:41
Processo em Julgamento em Tribunal Superior - #171, em:09/10/2019 07:48h prazo: 14/09/2023“Certifico que os presentes autos 0001171-07.2018.8.03.0000 foram digitalizados e encaminhados virtualmente ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça pelo Sistema iSTJ
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03/03/2021 10:47
Certifico que, em consulta realizada na presente data, verifiquei que os autos 0001171-07.2018.8.03.0000 foram digitalizados e encaminhados virtualmente ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça pelo Sistema iSTJ, em 25/09/2019, registrados e distribuídos
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14/07/2020 06:53
Decurso de Prazo
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07/07/2020 06:01
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 22/06/2020 20:41:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor)
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29/06/2020 05:14
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 22/06/2020 20:41:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Pr
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27/06/2020 15:44
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 22/06/2020 20:41:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado
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27/06/2020 15:43
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 22/06/2020 20:41:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO
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26/06/2020 11:56
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/06/2020 20:41
Em Atos do Juiz. Considerando que os autos do Processo Principal nº 32873/2011 estão aguardando o decurso do prazo recursal e considerando que nos autos do Agravo de Instrumento autuado sob o nº 00001171-07.2018.8.03.0000, o Estado do Amapá apresentou Agr
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15/06/2020 13:42
Decurso de Prazo
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15/06/2020 13:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/11/2019 08:32
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/08/2019 08:38
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/06/2019 10:51
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/01/2019 11:21
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/01/2019 11:21
Decurso de Prazo
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30/08/2018 16:01
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais, o eminente Relator, em decisão liminar, decidiu conceder o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0001171-07.2018.8.03.0000, interposto pelo Estado do Amapá, até a apreciação de mérito do recu
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30/08/2018 10:12
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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30/08/2018 10:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/07/2018 13:08
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/07/2018 15:10
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais o Estado do Amapá interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça, autuado sob o n. 00001171-07.2018.8.03.0000 e que nele há pedido de tutela de urgência, aguarde-se sua apreciação pelo e
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29/06/2018 08:23
Decurso de Prazo
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29/06/2018 08:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/01/2018 08:19
Certifico que o presente processo continua suspenso por determinação deste Juízo conforme razões expostas na Decisão de ordem 27.
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05/10/2017 07:51
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/10/2017 08:29
Em Atos do Juiz. Considerando o teor da Ata referente à Reunião realizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, pelo Juiz Auxiliar da Presidência e serventuários da Secretaria Especial de Precatórios, no dia 28/08/2017, cuja ciência d
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14/09/2017 07:59
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2017, às 07:59:19, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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14/09/2017 07:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/09/2017 13:51
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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13/09/2017 09:20
Faço juntada a estes autos certidão acerca dos calculos.
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12/09/2017 09:45
Certifico e dou fé que em 12 de setembro de 2017, às 09:45:45, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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06/09/2017 11:24
CONTADORIA - MACAPÁ
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06/09/2017 11:05
Nos termos do art. 17 da Portaria 001/2017-VCFP, remetam-se os autos à Contadoria.
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04/09/2017 09:20
Protocolo Nº 12494643 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação à Impugnação via Exceção de Pré-Executividade
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14/08/2017 11:49
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/08/2017 11:43:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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14/08/2017 11:49
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/08/2017 11:43:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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09/08/2017 11:43
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/08/2017 11:43:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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09/08/2017 11:43
Nos termos da Portaria 001/2017, manifeste-se a autora sobre a exceção de pre-executividade, no prazo de 15 dias.
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04/08/2017 08:03
Protocolo Nº 12337947 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE E DE IMPUGNAÇÃO DA EXECUÇÃO
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13/06/2017 06:51
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 05/06/2017 13:14:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/06/2017 13:14
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 05/06/2017 13:14:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/06/2017 13:14
Em Atos do Juiz. Nos termos do Ofício recebido da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica (evento nº 10) razão assiste à Fazenda Pública Estadual quanto ao argumento de não visualização das fichas financeiras, o que já foi regularizado. Assim sendo, d
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02/06/2017 12:44
Faço juntada a estes autos do memorando 017/2017-SGPE.
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18/04/2017 16:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/04/2017 16:31
Protocolo Nº 11769410 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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12/04/2017 08:44
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/03/2017 09:13:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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12/04/2017 08:44
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/03/2017 09:13:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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11/04/2017 10:20
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/03/2017 09:13:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurad
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06/03/2017 09:13
Em Atos do Juiz. Sem custas iniciais, por se tratar de cumprimento de sentença. Deixo de arbitrar os honorários, ressalvada a hipótese do art. 85, §7º, do NCPC. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no praz
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06/03/2017 08:17
Tombo em 06/03/2017.
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06/03/2017 08:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/02/2017 16:55
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0032873-12.2011.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 955546 - Protocolado(a) em 23-02-2017 às 09:17
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2017
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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