TJAM - 0600901-61.2022.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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19/10/2023 15:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/09/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/08/2023 08:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/08/2023 10:17
Juntada de COMPROVANTE
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07/08/2023 19:12
RETORNO DE MANDADO
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07/08/2023 11:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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07/08/2023 10:15
PROCESSO SUSPENSO
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07/08/2023 10:12
Expedição de Mandado
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07/08/2023 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2023 15:04
Homologada a Transação
-
20/07/2023 13:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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12/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/07/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/07/2023 07:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/06/2023 13:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/06/2023 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2023 12:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/06/2023 12:41
Juntada de COMPROVANTE
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26/06/2023 15:40
RETORNO DE MANDADO
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20/06/2023 09:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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19/06/2023 13:52
Expedição de Mandado
-
28/04/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2023 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2023 08:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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18/03/2023 09:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2023 13:55
Juntada de Certidão
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26/12/2022 18:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/09/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/08/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/08/2022 10:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/08/2022 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2022 09:31
Juntada de Certidão
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14/04/2022 00:00
Edital
Custas devidamente recolhidas. 1.
Cite-se o devedor para pagar em 03 (três) dias o montante da dívida, acrescido de juros, correção, custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do art. 827 do CPC; 2.
Expeça-se, em consequência, mandado citação, penhora, avaliação e intimação, consignando-se as cautelas de praxe; 3.
Expeça-se certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente comprovar em 10 (dez) dias as averbações efetuadas. 4.
No mesmo mandado deverá constar também a determinação para que, em caso de não pagamento da dívida no prazo acima, o oficial de justiça proceda à penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários, para garantia da dívida, nomeando depositário e intimando-se as partes em seguida. 5.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de Embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 CPC); 6.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (art. 916, do CPC); 7.
Recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser procedida, igualmente, a intimação do cônjuge ou companheiro do executado; 8.
Poderá o senhor oficial de justiça requisitar força policial, caso fundamente tal necessidade. 9.
Após as providências acima, voltem-me os conclusos os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/04/2022 08:56
Decisão interlocutória
-
28/03/2022 09:25
Conclusos para decisão
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02/03/2022 12:09
Recebidos os autos
-
02/03/2022 12:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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28/02/2022 16:19
Recebidos os autos
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28/02/2022 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/02/2022 16:19
Distribuído por sorteio
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28/02/2022 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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