TJAM - 0001637-78.2012.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
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27/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
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27/07/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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22/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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05/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 01:52
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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24/06/2024 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Edital
Ao exposto, impende o reconhecimento da prescrição intercorrente nos presentes autos, com a consecutiva extinção do processo, nos termos do art. 924, V, do Código Processual Civil.
Revogo eventuais medidas constritivas anteriormente deferidas.
Sem ônus para as partes, na forma do art. 921, § 5°, do CPC.
Após a intimação das partes, arquivem-se os presentes autos, com baixa no sistema PROJUDI/AM. À Secretaria, para o cumprimento. -
20/06/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2024 15:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
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08/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2024 00:02
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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28/05/2024 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 00:00
Edital
Levando-se em conta o decurso de lapso temporal superior a 05 (cinco) anos desde o ajuizamento da ação, que se deu em 23/09/2004, sem constatar qualquer marco interruptivo da prescrição, determino a INTIMAÇÃO do exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, em atendimento ao art. 40, § 4°, da Lei n.° 6.830/80.
Transcorrido in albis o referido prazo, retornem os autos conclusos para sentença. À Secretaria, para o cumprimento. -
17/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/05/2024 10:51
Conclusos para despacho
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16/05/2024 10:51
Juntada de Certidão
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11/04/2024 09:54
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/05/2022 23:49
PROCESSO SUSPENSO
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12/04/2022 00:00
Edital
Em atenção ao pleito autoral, determino a suspensão da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, CPC.
Ainda, pontuo que decorrido o prazo acima estipulado e não conste a localização do executado, por não ter sido localizado, ou não sejam encontrados bens penhoráveis, os presentes autos serão arquivados, nos termos do art. 921, §2º, CPC. À secretaria para providências.
Cumpra-se. -
11/04/2022 10:17
Decisão interlocutória
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10/03/2022 16:18
Conclusos para decisão
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10/03/2022 16:16
Juntada de Certidão
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30/01/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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19/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2021 21:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/12/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2021 12:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/08/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 14:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/06/2021 12:18
Conclusos para decisão
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16/06/2021 12:18
Juntada de Certidão
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01/04/2021 15:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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26/11/2020 11:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/09/2020 09:48
Conclusos para decisão
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14/09/2020 09:48
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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15/05/2020 00:07
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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16/02/2020 09:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/02/2020 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2019 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2019 14:17
Conclusos para despacho
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20/06/2019 14:17
Juntada de Certidão
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11/10/2018 10:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/06/2015 15:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/06/2015 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2014 19:55
Conclusos para despacho
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21/10/2014 19:55
Juntada de Certidão
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23/10/2013 14:48
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/12/2012 05:20
Recebidos os autos
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11/12/2012 05:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/12/2012 05:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2012
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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