TJAM - 0088531-13.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:30
DECORRIDO PRAZO DE MARIO DA SILVA SOUZA REPRESENTADO(A) POR MATHEUS LEVY LIMA DOS SANTOS
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22/06/2025 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 12:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2025
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04/06/2025 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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04/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
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04/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MARIO DA SILVA SOUZA REPRESENTADO(A) POR MATHEUS LEVY LIMA DOS SANTOS
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19/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 01:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, pela procedência parcial da ação e em consequência condenar a Gol Linhas Aéreas S/A ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária desde a data do arbitramento (Portaria nº 1.855/2016 PTJ, do E.
Tribunal de Justiça do Amazonas), o que já abarca, entendo, o pedido de indenização por perda de tempo útil.
Sem custas (primeira parte do art. 55, da Lei n° 9.099/95).
Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei n. 9.099/95.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Recursal, fundado no art. 98, VIII e § 8º, do CPC.
Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, se for requerido o cumprimento da obrigação imposta na sentença, considerando-se o transcurso de prescrição intercorrente.
Em possível cabimento de pagar quantia certa, a execução deve ser provocada pela parte, acompanhada de planilha de cálculos, com providências, de ato ordinatório, a fim de intimar a executada a quitar o valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa, nos termos do art. 523 do novo CPC, e observância da Súmula 410, do STJ.
Nesse sentido, desde já, autorizo a citação do polo passivo para pagar o quantum devido no prazo de 3 (três) dias, sob pena de pagamento de 10% sobre o valor da execução; ou embargar, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a indispensável segurança do juízo.
Efetivado o pagamento, venham-me conclusos para sentença extintiva e liberação de alvará.
Apresentados os embargos à execução, cite-se o embargado para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos.
Se transcorrido in albis, sem retorno ao magistrado, iniciem-se as pesquisas de ativos financeiros nos sistemas SISBAJUD, modalidade teimosinho, e RENAJUD, com restrição de circulação de veículo, e respectivamente, estando, igualmente, autorizada a constrição de crédito suficiente para satisfação da quantia exequida.
Positivas as pesquisas e penhoras, cite-se o executado para manifestação legal em 5 (cinco) dias, voltando-me os conclusos seguidamente.
Sob hipótese de resultados negativos, intime-se a parte para nomear bens à penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. -
18/05/2025 11:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 14:18
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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14/05/2025 08:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/05/2025 00:13
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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13/05/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
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08/05/2025 23:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/04/2025 10:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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02/04/2025 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 09:32
Conclusos para decisão
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02/04/2025 02:31
Recebidos os autos
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02/04/2025 02:31
Distribuído por sorteio
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02/04/2025 02:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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