TJAM - 0088531-13.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 01:30 DECORRIDO PRAZO DE MARIO DA SILVA SOUZA REPRESENTADO(A) POR MATHEUS LEVY LIMA DOS SANTOS 
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                                            22/06/2025 00:14 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            11/06/2025 12:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/06/2025 12:15 TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2025 
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                                            04/06/2025 12:08 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            04/06/2025 00:44 DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A 
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                                            04/06/2025 00:44 DECORRIDO PRAZO DE MARIO DA SILVA SOUZA REPRESENTADO(A) POR MATHEUS LEVY LIMA DOS SANTOS 
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                                            19/05/2025 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            19/05/2025 01:29 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, pela procedência parcial da ação e em consequência condenar a Gol Linhas Aéreas S/A ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária desde a data do arbitramento (Portaria nº 1.855/2016  PTJ, do E.
 
 Tribunal de Justiça do Amazonas), o que já abarca, entendo, o pedido de indenização por perda de tempo útil.
 
 Sem custas (primeira parte do art. 55, da Lei n° 9.099/95).
 
 Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei n. 9.099/95.
 
 Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Recursal, fundado no art. 98, VIII e § 8º, do CPC.
 
 Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, se for requerido o cumprimento da obrigação imposta na sentença, considerando-se o transcurso de prescrição intercorrente.
 
 Em possível cabimento de pagar quantia certa, a execução deve ser provocada pela parte, acompanhada de planilha de cálculos, com providências, de ato ordinatório, a fim de intimar a executada a quitar o valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa, nos termos do art. 523 do novo CPC, e observância da Súmula 410, do STJ.
 
 Nesse sentido, desde já, autorizo a citação do polo passivo para pagar o quantum devido no prazo de 3 (três) dias, sob pena de pagamento de 10% sobre o valor da execução; ou embargar, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a indispensável segurança do juízo.
 
 Efetivado o pagamento, venham-me conclusos para sentença extintiva e liberação de alvará.
 
 Apresentados os embargos à execução, cite-se o embargado para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, voltem-me os autos.
 
 Se transcorrido in albis, sem retorno ao magistrado, iniciem-se as pesquisas de ativos financeiros nos sistemas SISBAJUD, modalidade teimosinho, e RENAJUD, com restrição de circulação de veículo, e respectivamente, estando, igualmente, autorizada a constrição de crédito suficiente para satisfação da quantia exequida.
 
 Positivas as pesquisas e penhoras, cite-se o executado para manifestação legal em 5 (cinco) dias, voltando-me os conclusos seguidamente.
 
 Sob hipótese de resultados negativos, intime-se a parte para nomear bens à penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
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                                            18/05/2025 11:17 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            17/05/2025 13:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/05/2025 13:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/05/2025 14:18 JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO 
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                                            14/05/2025 08:50 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            14/05/2025 00:13 Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR 
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                                            13/05/2025 00:10 DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A 
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                                            08/05/2025 23:00 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            08/05/2025 15:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/05/2025 18:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/04/2025 16:24 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            14/04/2025 00:00 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
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                                            03/04/2025 10:47 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            02/04/2025 14:51 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            02/04/2025 09:32 Conclusos para decisão 
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                                            02/04/2025 02:31 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2025 02:31 Distribuído por sorteio 
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                                            02/04/2025 02:31 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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