TJAP - 6043922-88.2024.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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22/08/2025 21:56
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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19/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6043922-88.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANDREIA LIMA MIRANDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Em razão da interposição de recurso inominado (ID 20032357), intime-se o autor para que, querendo, venha apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias.
Após o decurso do prazo em comento, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal, nos termos do parágrafo primeiro, artigo 6º da Resolução n. 1328/2019-TJAP.
A petição da parte requerente será analisada posteriormente, eis que se trata de cumprimento de sentença (ID 20279874). 07 Macapá/AP, 30 de julho de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
17/08/2025 02:05
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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17/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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30/07/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
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29/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:21
Decorrido prazo de ANDREIA LIMA MIRANDA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 10:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 10:20
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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23/07/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6043922-88.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANDREIA LIMA MIRANDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para que, querendo, venha se manifestar acerca do cumprimento de sentença (ID 19541080), no prazo de cinco dias. 07 Macapá/AP, 11 de julho de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
14/07/2025 22:16
Publicado Notificação em 14/07/2025.
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14/07/2025 22:16
Publicado Notificação em 14/07/2025.
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14/07/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6043922-88.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANDREIA LIMA MIRANDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de petição apresentada pelo requerido, BANCO BRADESCO S.A., sob o ID 19520157, na qual a parte manifesta discordância em relação aos cálculos apresentados pela contadoria judicial (IDs 19202835 e 19202838) e homologados por este Juízo na sentença de ID 19508428.
Em seu conteúdo, sustenta que os juros utilizados na memória de cálculo estariam em desacordo com a legislação aplicável, requerendo, em razão disso, a revisão dos valores fixados.
Ocorre que, conforme registrado nos autos, as partes foram devidamente intimadas para manifestação acerca dos cálculos elaborados pela contadoria, conforme despacho de ID 19101401 e notificação constante do ID 19240034, cuja publicação ocorreu em 02/07/2025.
Considerando-se os prazos legais previstos nos arts. 212 e 224 do CPC, o prazo de cinco dias úteis para manifestação encerrou-se em 09/07/2025.
A parte requerida, contudo, apenas apresentou sua manifestação por meio da petição de ID 19520157 em 10/07/2025, portanto fora do prazo legal.
Inclusive, há certidão nos autos confirmando a inércia da parte no período oportuno (ID 19437490), o que ensejou o reconhecimento da preclusão e a consequente homologação dos cálculos apresentados pela contadoria por meio da sentença de ID 19508428.
Assim, não há que se falar em reapreciação da matéria nesta fase processual.
Eventual inconformismo com a sentença que homologou os cálculos deveria ter sido veiculado por meio do recurso inominado, dirigido à Turma Recursal, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
A mera apresentação de nova petição, após o decurso do prazo, não se presta à rediscussão da matéria decidida, sob pena de ofensa à preclusão e à estabilidade da coisa julgada formal.
Ante o exposto, deixo de conhecer a petição de ID 19520157, por manifesta intempestividade, mantendo-se hígida a sentença homologatória proferida nos autos (ID 19508428).
Publique-se.
Intimem-se. 04 Macapá/AP, 10 de julho de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
13/07/2025 06:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 12:19
Conclusos para decisão
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11/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 08:02
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0720-24 (REQUERIDO)
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10/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:18
Homologada a Transação
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10/07/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:31
Decorrido prazo de ANDREIA LIMA MIRANDA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:46
Publicado Notificação em 02/07/2025.
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08/07/2025 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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30/06/2025 11:03
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/06/2025 13:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/06/2025 13:25
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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25/06/2025 08:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/06/2025 08:20
Conclusos para despacho
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25/06/2025 08:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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23/06/2025 13:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/06/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/05/2025 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 08:06
Recebidos os autos
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16/05/2025 08:06
Juntada de decisão
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18/02/2025 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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18/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ISRAEL FRUTUOZO OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2025 01:35
Decorrido prazo de ISRAEL FRUTUOZO OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 17:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ISRAEL FRUTUOZO OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 21:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 17:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/12/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/12/2024 09:29
Julgado procedente em parte o pedido
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06/12/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 18:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 11:40, 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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05/12/2024 18:16
Expedição de Termo de Audiência.
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05/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:47
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 16:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2024 07:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:49
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 20:42
Conclusos para decisão
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07/11/2024 18:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 11:23
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:08
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/10/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 12:44
Conclusos para decisão
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15/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 18:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/10/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/10/2024 10:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 11:40, 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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07/10/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 08:22
Conclusos para decisão
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02/10/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação (outros)
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22/09/2024 08:32
Juntada de entregue (ecarta)
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18/09/2024 22:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/09/2024 12:33
Conclusos para decisão
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13/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:07
Expedição de Carta.
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21/08/2024 12:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/08/2024 08:57
Conclusos para decisão
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17/08/2024 01:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2024 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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