TJAP - 6043922-88.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 13:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2025 10:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/08/2025 09:30
Recebidos os autos
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25/08/2025 09:30
Processo Reativado
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25/08/2025 09:30
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6043922-88.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANDREIA LIMA MIRANDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de petição apresentada pelo requerido, BANCO BRADESCO S.A., sob o ID 19520157, na qual a parte manifesta discordância em relação aos cálculos apresentados pela contadoria judicial (IDs 19202835 e 19202838) e homologados por este Juízo na sentença de ID 19508428.
Em seu conteúdo, sustenta que os juros utilizados na memória de cálculo estariam em desacordo com a legislação aplicável, requerendo, em razão disso, a revisão dos valores fixados.
Ocorre que, conforme registrado nos autos, as partes foram devidamente intimadas para manifestação acerca dos cálculos elaborados pela contadoria, conforme despacho de ID 19101401 e notificação constante do ID 19240034, cuja publicação ocorreu em 02/07/2025.
Considerando-se os prazos legais previstos nos arts. 212 e 224 do CPC, o prazo de cinco dias úteis para manifestação encerrou-se em 09/07/2025.
A parte requerida, contudo, apenas apresentou sua manifestação por meio da petição de ID 19520157 em 10/07/2025, portanto fora do prazo legal.
Inclusive, há certidão nos autos confirmando a inércia da parte no período oportuno (ID 19437490), o que ensejou o reconhecimento da preclusão e a consequente homologação dos cálculos apresentados pela contadoria por meio da sentença de ID 19508428.
Assim, não há que se falar em reapreciação da matéria nesta fase processual.
Eventual inconformismo com a sentença que homologou os cálculos deveria ter sido veiculado por meio do recurso inominado, dirigido à Turma Recursal, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
A mera apresentação de nova petição, após o decurso do prazo, não se presta à rediscussão da matéria decidida, sob pena de ofensa à preclusão e à estabilidade da coisa julgada formal.
Ante o exposto, deixo de conhecer a petição de ID 19520157, por manifesta intempestividade, mantendo-se hígida a sentença homologatória proferida nos autos (ID 19508428).
Publique-se.
Intimem-se. 04 Macapá/AP, 10 de julho de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
16/05/2025 08:06
Baixa Definitiva
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16/05/2025 08:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) da Distribuição ao instância de origem
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15/05/2025 00:01
Juntada de Certidão
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15/05/2025 00:01
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/05/2025 00:01
Decorrido prazo de ANDREIA LIMA MIRANDA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:01
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação para Recurso em 22/04/2025.
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22/04/2025 18:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/04/2025 21:33
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0720-24 (RECORRENTE) e não-provido
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11/04/2025 14:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2025 14:24
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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29/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ANDREIA LIMA MIRANDA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 16:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 00:01
Publicado Intimação de Pauta em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:16
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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21/03/2025 12:14
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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19/02/2025 06:38
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 16:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/02/2025 09:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/02/2025 07:45
Recebidos os autos
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18/02/2025 07:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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