TJAM - 0106577-50.2025.8.04.1000
1ª instância - 8º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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27/06/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, declaro a extinção da execução em razão de terem sido realizados todos procedimentos cabíveis.
Proceda-se ao arquivamento do feito. -
26/06/2025 23:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 18:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 10:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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24/06/2025 10:27
ALVARÁ ENVIADO
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23/06/2025 16:33
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO
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23/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
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19/06/2025 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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16/06/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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11/06/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 00:00
Intimação
Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO de item 16.1, no efeito devolutivo e suspensivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Deixo a apreciação da Justiça Gratuita para ser analisada pelo Segundo Grau, ex vi do art. 98, VIII, CPC.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
10/06/2025 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 09:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/06/2025 08:21
Conclusos para decisão
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05/06/2025 08:21
Processo Desarquivado
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05/06/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MARIA FERNANDA LIRA DO NASCIMENTO
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05/06/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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04/06/2025 21:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 00:12
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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21/05/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 11:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 11:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado por MARIA FERNANDA LIRA DO NASCIMENTO, em face de AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 915,26 (novecentos e quinze reais e vinte e seis centavos) à parte autora, a título indenizatório pelos danos materiais sofridos, com juros (1%) e correção monetária da citação válida; - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais) à parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta data; Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.
P.R.I.C. -
20/05/2025 16:20
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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20/05/2025 10:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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16/05/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2025 00:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/04/2025 10:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/04/2025 10:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/04/2025 15:31
Recebidos os autos
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19/04/2025 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
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19/04/2025 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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