TJAM - 0002846-35.2025.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/07/2025 03:16 DECORRIDO PRAZO DE GERSON PAULINO LOPES 
- 
                                            17/07/2025 18:30 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
- 
                                            16/07/2025 08:59 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
- 
                                            09/07/2025 01:29 DECORRIDO PRAZO DE GERSON PAULINO LOPES 
- 
                                            08/07/2025 03:16 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
- 
                                            08/07/2025 00:15 DECORRIDO PRAZO DE SERASA S/A 
- 
                                            08/07/2025 00:00 Intimação Para advogados/curador/defensor de GERSON PAULINO LOPES com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/07/2025).
- 
                                            07/07/2025 12:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            07/07/2025 11:49 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
- 
                                            07/07/2025 10:36 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            04/07/2025 22:48 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
- 
                                            01/07/2025 06:35 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
- 
                                            01/07/2025 00:00 Intimação Para advogados/curador/defensor de GERSON PAULINO LOPES com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025).
- 
                                            30/06/2025 17:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            30/06/2025 17:01 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
- 
                                            27/06/2025 18:10 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            27/06/2025 01:03 DECORRIDO PRAZO DE SERASA S/A 
- 
                                            19/06/2025 22:31 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
- 
                                            18/06/2025 00:00 Intimação Para advogados/curador/defensor de SERASA S/A com prazo de 2 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (14/06/2025).
- 
                                            16/06/2025 10:04 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            14/06/2025 08:07 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
- 
                                            11/06/2025 00:02 INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO 
- 
                                            11/06/2025 00:02 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
- 
                                            11/06/2025 00:02 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
- 
                                            10/06/2025 19:53 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
- 
                                            10/06/2025 14:03 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
- 
                                            09/06/2025 06:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            09/06/2025 06:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            09/06/2025 00:00 Intimação DECISÃO À secretaria para cadastrar no polo passivo a pessoa jurídica Bemol S/A, conforme petição retro.
 
 Diante da verossimilhança das alegações da parte autora e da impossibilidade de prova negativa, INVERTO O ÔNUS DA PROVA a seu favor, cabendo à parte requerida comprovar a legitimidade de sua postura em desfavor da parte autora.
 
 Dou seguimento ao feito.
 
 Em regra, o procedimento previsto na Lei n. 9.099/95 prevê como ato inicial a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
 
 Entretanto, considerando-se que, em feitos anteriores e semelhantes, não resultaram frutíferas as audiências de conciliação, deixo de designá-la, por ora.
 
 Determino que a parte requerida seja citada para contestar o feito em 15 dias úteis (art. 231 c/c art. 335, III, do CPC), oportunidade na qual poderá encaminhar, por escrito e em igual prazo, eventual proposta de acordo.
 
 O transcurso em branco do prazo concedido implicará revelia da parte requerida.
 
 Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para indicar se a aceita.
 
 Em caso positivo, voltem-me os autos conclusos para sentença de homologação.
 
 Havendo contestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            05/06/2025 10:28 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
- 
                                            05/06/2025 10:28 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
- 
                                            05/06/2025 10:26 HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO 
- 
                                            04/06/2025 11:17 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            04/06/2025 11:17 Decisão interlocutória 
- 
                                            04/06/2025 10:01 ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO 
- 
                                            28/05/2025 18:36 Conclusos para decisão 
- 
                                            28/05/2025 16:43 Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL 
- 
                                            21/05/2025 01:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            21/05/2025 00:00 Intimação DECISÃO Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, no sentido de: a) incluir a empresa BEMOL S/A no polo passivo da demanda, uma vez que, conforme os documentos juntados, é a responsável pela negativação impugnada.
 
 Cumprida a ordem de emenda, voltem os autos conclusos para decisão. Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se.
- 
                                            20/05/2025 16:23 Decisão interlocutória 
- 
                                            20/05/2025 12:27 Recebidos os autos 
- 
                                            20/05/2025 12:27 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
- 
                                            20/05/2025 08:41 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
- 
                                            19/05/2025 14:46 Recebidos os autos 
- 
                                            19/05/2025 14:46 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
- 
                                            19/05/2025 14:46 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
- 
                                            19/05/2025 14:46 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0689027-51.2023.8.04.0001
Alecsander Gustavo de Oliveira Santiago
Jose Victor Mesquita da Silva
Advogado: Lucas Monteiro Botero
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/01/2024 13:53
Processo nº 0000802-42.2025.8.04.3200
Francisco Moreira Damascena
Banco Pan S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/05/2025 10:20
Processo nº 0067325-40.2025.8.04.1000
Rosa Maria Dias Pereira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Felipe Matheus Negreiros Costa Romano
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/03/2025 14:31
Processo nº 0008786-11.2024.8.04.0000
Municipio de Manicore
Jaime da Costa Cunha
Advogado: Roberval Teixeira Lopes
2ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/05/2023 10:00
Processo nº 0102816-11.2025.8.04.1000
Neuza de Souza Pires
Banco Bradesco
Advogado: Rosyane Lopes de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/04/2025 13:54