TJAM - 0002846-35.2025.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:16
DECORRIDO PRAZO DE GERSON PAULINO LOPES
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17/07/2025 18:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/07/2025 08:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/07/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE GERSON PAULINO LOPES
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08/07/2025 03:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/07/2025 00:15
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S/A
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08/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de GERSON PAULINO LOPES com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/07/2025). -
07/07/2025 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 11:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/07/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 22:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/07/2025 06:35
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de GERSON PAULINO LOPES com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025). -
30/06/2025 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 17:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/06/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S/A
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19/06/2025 22:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de SERASA S/A com prazo de 2 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (14/06/2025). -
16/06/2025 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2025 08:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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11/06/2025 00:02
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
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11/06/2025 00:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 00:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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10/06/2025 19:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/06/2025 14:03
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/06/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO À secretaria para cadastrar no polo passivo a pessoa jurídica Bemol S/A, conforme petição retro.
Diante da verossimilhança das alegações da parte autora e da impossibilidade de prova negativa, INVERTO O ÔNUS DA PROVA a seu favor, cabendo à parte requerida comprovar a legitimidade de sua postura em desfavor da parte autora.
Dou seguimento ao feito.
Em regra, o procedimento previsto na Lei n. 9.099/95 prevê como ato inicial a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Entretanto, considerando-se que, em feitos anteriores e semelhantes, não resultaram frutíferas as audiências de conciliação, deixo de designá-la, por ora.
Determino que a parte requerida seja citada para contestar o feito em 15 dias úteis (art. 231 c/c art. 335, III, do CPC), oportunidade na qual poderá encaminhar, por escrito e em igual prazo, eventual proposta de acordo.
O transcurso em branco do prazo concedido implicará revelia da parte requerida.
Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para indicar se a aceita.
Em caso positivo, voltem-me os autos conclusos para sentença de homologação.
Havendo contestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
05/06/2025 10:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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05/06/2025 10:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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05/06/2025 10:26
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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04/06/2025 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 11:17
Decisão interlocutória
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04/06/2025 10:01
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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28/05/2025 18:36
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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21/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, no sentido de: a) incluir a empresa BEMOL S/A no polo passivo da demanda, uma vez que, conforme os documentos juntados, é a responsável pela negativação impugnada.
Cumprida a ordem de emenda, voltem os autos conclusos para decisão. Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. -
20/05/2025 16:23
Decisão interlocutória
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20/05/2025 12:27
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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20/05/2025 08:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/05/2025 14:46
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 14:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/05/2025 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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