TJAM - 0006118-40.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/07/2025 02:14
DECORRIDO PRAZO DE CAMILA MEIRA DA SILVA
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26/06/2025 04:35
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de CAMILA MEIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/06/2025). -
17/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de CAMILA MEIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/06/2025). -
13/06/2025 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 09:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/06/2025 19:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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11/06/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE CAMILA MEIRA DA SILVA
-
11/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE CAMILA MEIRA DA SILVA
-
29/05/2025 12:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para: I - DECLARAR INEXISTENTE O CONTRATO e INEXIGÍVEL o débito que originou a inscrição negativa entre a parte Requerida e a parte Requerente.
Como consequência lógica, DETERMINO que a Requerida cancele os registros negativos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$10.000,00 (cinco mil reais). II - CONDENAR a parte Requerida, nos termos dos artigos 6º, VI, 14, e 42, caput, todos do CDC, a pagar à parte Requerente a quantia de R$7.000,00 (sete mil reais), a título de indenização por danos morais.
Esta indenização deverá ser acrescida de atualização pela SELIC a partir desta data (modalidade que se encontram os juros e correção monetária). -
27/05/2025 09:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 20:06
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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13/03/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE CAMILA MEIRA DA SILVA
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11/03/2025 11:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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10/03/2025 00:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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18/02/2025 00:55
DECORRIDO PRAZO DE SENFFNET LTDA
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14/02/2025 13:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE SENFFNET LTDA
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14/02/2025 13:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/02/2025 08:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/02/2025 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2025 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2025 19:27
Decisão interlocutória
-
12/02/2025 01:17
DECORRIDO PRAZO DE CAMILA MEIRA DA SILVA
-
10/02/2025 09:40
Conclusos para decisão
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07/02/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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03/02/2025 09:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/01/2025 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/01/2025 14:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/01/2025 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/01/2025 13:12
Decisão interlocutória
-
14/01/2025 08:31
Conclusos para decisão
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11/01/2025 15:26
Recebidos os autos
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11/01/2025 15:26
Distribuído por sorteio
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11/01/2025 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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